Processo 3006541-48.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 3006541-48.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SKYLINE DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. AGRAVADO: GEOMETRA IMOBILIÁRIA S.A. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CABIMENTO EXCEPCIONAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME DE CONTRATAÇÃO, GESTÃO DE OBRA, TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA E VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão proferida Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Indenização indeferiu o pedido de depoimento pessoal e produção de prova testemunhal, ao fundamento de que não seriam úteis para o deslinde da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o agravo de instrumento contra decisão que indefere prova oral e, no mérito, se a prova testemunhal é útil e pertinente para a adequada elucidação de controvérsias fáticas relacionadas à dinâmica de gestão do empreendimento, à atuação das rés, à transparência das informações e à extensão dos prejuízos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de prova não se submete, em regra, à recorribilidade imediata, mas a jurisprudência admite agravo de instrumento fora do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil quando presente urgência decorrente da inutilidade do exame da questão apenas em apelação. 4. A controvérsia não se limita a aspectos estritamente técnicos, pois envolve também fatos históricos, relacionais e comportamentais, como a forma concreta de condução administrativa e financeira da obra, o funcionamento da comissão de representantes, a regularidade das assembleias e o acesso às informações pelos condôminos. 5. A prova pericial deferida não afasta, por si só, a utilidade da prova oral, uma vez que os meios probatórios podem coexistir para esclarecer aspectos distintos da mesma controvérsia, cabendo à prova testemunhal a reconstrução de fatos presenciáveis e à prova técnica a apuração de questões especializadas. 6. O indeferimento da prova oral, em cenário no qual subsistem fatos controvertidos potencialmente demonstráveis por testemunhas, pode restringir indevidamente o contraditório e a ampla defesa, além de comprometer a formação do convencimento judicial sobre elementos centrais da lide. 7. A oitiva das partes e de testemunhas pode, ainda, subsidiar e aperfeiçoar a própria prova técnica já deferida, fornecendo premissas mais completas para a análise pericial e para o adequado esclarecimento dos fatos. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento é cabível, em caráter excepcional, contra decisão que indefere prova oral quando demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do exame da questão apenas em apelação. 2. A prova testemunhal é pertinente quando a controvérsia envolve fatos históricos, relacionais e comportamentais que não se exaurem em prova documental ou pericial. 3. O indeferimento da prova oral, diante de controvérsia fática relevante, pode caracterizar restrição indevida ao contraditório e à ampla defesa. 4. A produção de prova oral pode coexistir com a prova pericial e servir de apoio à adequada delimitação dos fatos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.