Processo 3006561-76.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006561-76.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Marcos Andre Chut
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3006561-76.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer AGRAVADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA MARIS ADVOGADO(A) : MATHEUS TAVARES SARGENTO (OAB RJ244251) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Luiza Gomes Soares contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer e não fazer ajuizada pelo Condomínio do Edifício Stella Maris, que deferiu tutela de urgência para determinar que a ré permita o acesso, por intermédio de sua unidade, à área externa necessária à instalação de andaime suspenso e execução de obras na fachada do edifício, sob pena de multa diária.   Abaixo, segue a decisão agravada (evento 16, do originário):   “ CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA MARIS  ajuizou a presente  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA  em face de  MARIA LUÍZA GOMES SOARES  narrando sobre a necessidade urgente de realizar obra na fachada do prédio no qual o andaime precisa ser fixado através da cobertura (área comum), cujo acesso se dá através da unidade 802, de propriedade da ré. Ocorre que, como essa área comum circunda exclusivamente os apartamentos 801 e 802, ambos usam como se fosse varanda de seus apartamentos. No entanto, sempre foi deixado claro pelo Condomínio que a referida área é área comum e não privativa e seu uso só é tolerado na medida em que não prejudique o Condomínio. Informa que o apartamento 802 não possui varanda, assim como todos os demais do prédio, sendo a varanda apenas uma área comum. Em novembro de 2025, com as fortes chuvas, um pedaço grande de massa caiu da lateral que faz divisa com o prédio vizinho e o Condomínio foi, inclusive, notificado extrajudicialmente para resolver o problema. Diante disso, foram tomadas todas as medidas emergenciais para a resolução do problema, qual seja a antecipação da convocação de Assembleia Geral Ordinária, cotação de empresas para obras na fachada, aprovação de cotas extras etc. Em 05/01/2025, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária na qual foi aprovada a realização da referida obra, a escolha da construtora responsável e aprovação de valores. Após terminadas as tratativas contratuais com a empresa escolhida, Stanley Engenharia, foram feitas duas circulares para todos os moradores sobre o início iminente das obras e, principalmente, para os moradores das coberturas, dentre eles a ré, para que ficassem cientes da necessidade de obra na fachada e ingresso na área comum cujo acesso se dá através dos referidos apartamentos. A primeira circular foi fixada no Condomínio dia 15/01/2026, informando a todos a contratação feita e a necessidade de colaboração dos moradores que possuem acesso exclusivo a áreas comuns da fachada. A segunda circular, dia 29/01/2026, já com o início previsto de obras, informava a todos os moradores e foram entregues cópias direcionadas às unidades 801 e 802, entregue por debaixo da porta da ré, conforme ela mesmo informa que recebeu no teor da sua notificação de recusa de franquear acesso à área. Neste ponto, cabe ressaltar que toda a comunicação feita entre o Condomínio autor e a ré é sempre bastante difícil e, quando possível, ocorre do lado de fora da porta, verbalmente ou por circulares colocadas por baixo da porta de entrada do apartamento, visto que a ré não participa das Assembleias, não atende o interfone e tampouco abre a porta do seu apartamento para qualquer representante da parte autora. Inicialmente desejava-se iniciar a obra da área…

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