Processo 3006583-15.2025.8.06.0071

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3006583-15.2025.8.06.0071
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3006583-15.2025.8.06.0071 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCAS ALEXANDRE DA SILVA COSTA APELADO: UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA .   EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO NO REVALIDA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir universidade pública à instauração de processo de revalidação de diploma de Medicina obtido no exterior, sem a exigência de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), bem como declarar a ilegalidade de dispositivos da Resolução CNE/CES nº 2/2024 e anular ato administrativo que indeferiu o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há ilegalidade na exigência de aprovação no Revalida para a revalidação de diploma de Medicina obtido no exterior; e (ii) saber se existe direito líquido e certo à instauração de procedimento administrativo de revalidação por via diversa da prevista na legislação vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A legislação de regência estabelece que a revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior depende, obrigatoriamente, da aprovação no Revalida, nos termos da Lei nº 13.959/2019 e da Resolução CNE/CES nº 2/2024, inexistindo ilegalidade na exigência. 3.2. A autonomia universitária, assegurada constitucional e legalmente, confere às instituições públicas a prerrogativa de regulamentar os procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros, inclusive quanto à adoção do Revalida como critério avaliativo. 3.3. A revalidação de diploma estrangeiro não constitui direito subjetivo incondicionado, estando vinculada ao cumprimento de requisitos legais objetivos, inexistindo direito líquido e certo à adoção de procedimento simplificado ou alternativo. 3.4. A ausência de submissão ao Revalida impede o reconhecimento do direito pleiteado, não configurando ilegalidade ou abuso de poder por parte da administração. 3.5. A jurisprudência do STJ (Tema 599) e dos tribunais pátrios consolidou o entendimento de que é legítima a exigência de critérios estabelecidos pelas universidades, inclusive exames seletivos, em observância à autonomia universitária. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que denegou a segurança. 4.2.Honorários indevidos, nos termos da Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. __________________ Legislação relevante citada: Constituição Federal, art. 207; Lei nº 9.394/1996, arts. 48, §2º, e 53, V; Lei nº 13.959/2019, art. 2º; Lei nº 12.016/2009, art. 25; CPC, art. 487, I; Resolução CNE/CES nº 2/2024; Resolução CNE/CES nº 1/2022; Resolução CNE nº 03/2016; Portaria MEC nº 1.151/2023. ______________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.445/SP (Tema 599); TJCE, Apelação Cível nº 0859215-38.2014.8.06.0001; TJCE, Apelação Cível nº 0276061-38.2021.8.06.0001; TJCE, Apelação Cível nº 0006949-18.2019.8.06.0071; TJCE, Apelação Cível nº 3009797-98.2023.8.06.0001; TRF-5, Apelação nº 0805491-81.2018.4.05.8201; TRF-1, Apelação nº 0000486-39.2013.4.01.3500. ACÓRDÃO: Vistos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados