Processo 3006637-10.2025.8.06.0029

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3006637-10.2025.8.06.0029
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE   CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 3006637-10.2025.8.06.0029 APELANTE: MARIA NICOLAU DOS SANTOS APELADO: BANCO DO BRASIL SA     DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDA NONATA NASCIMENTO DA SILVA, visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face do BANCO BMG S/A, qualificados e representados nos autos. O dispositivo da sentença (ID nº 34528883) foi nos seguintes termos:   Ante o exposto, com base nos artigos 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em razão do indevido fracionamento de demandas contra a mesma parte promovida, com idênticos pedidos e semelhante causa de pedir, apenas diferenciando-se no que tange ao número do contrato questionado, o que configura exercício abusivo do direito ao acesso à Justiça, na forma da fundamentação supra.   Apelação de ID n° 34528884, na qual a autora pugna pela reforma da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que se dê regular prosseguimento ao feito, negando que tenha ocorrido abuso no fracionamento de ações. Contrarrazões no ID n° 34528900. Parecer ministerial (ID nº 35203663) manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório, no essencial. DECIDO. Inicialmente, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte recorrente, tendo em vista a documentação por ela apresentada (declaração de pobreza, ID nº 34528870, pág. 02), que detém presunção relativa de veracidade. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso interposto e passo a analisá-lo. Antes de adentrar no mérito recursal, necessário asseverar que, apesar da submissão dos feitos ao colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil. Confira-se: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;   Ademais, a teor do preceituado pelo art. 926 do CPC, devem os tribunais manter íntegra, uniforme, estável e coerente sua jurisprudência, e, uma vez que a matéria versada nestes autos já foi objeto de reiterados julgamentos nesta Corte de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados