Processo 3006677-82.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3006677-82.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR(A): Des. LUIZ FERNANDO PINTO AGRAVANTE : VICTOR CARLOS DE ANDRADE FERNANDO ADVOGADO(A) : ELLYSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ267616) ADVOGADO(A) : ANNA BEATRIZ SIRVANI DA ROCHA FERNANDES (OAB RJ267461) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS COTRATUAIS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA EG. CÂMARA, COM O RESPALDO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 39 DO TJRJ, NO SENTIDO DE QUE A DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE É RELATIVA. AUTORA QUE OSTENTA CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO, QUANDO ASSUME PRESTAÇÃO DE R$ 2.974,80, PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL, NÃO PODENDO SER CONSIDERADO HIPOSSUFICIENTE. PRESTAÇÕES MENSAIS DE FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE VEÍCULO QUE NÃO SÃO CONDIZENTES COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DECLARADA PELO RECORRENTE. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 288 TAMBÉM DO TJRJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. “ É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.” (ENUNCIADO SUMULAR Nº 39 DO EG. TJRJ); 2. IN CASU, A AGRAVANTE CELEBROU UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BEM, COM PRESTAÇÃO MENSAL DE R$ 2.974,80; 3. ORA, O SENSO COMUM LEVA A CRER QUE UMA PESSOA NÃO ASSUME PRESTAÇÃO QUE COMPROMETA SEUS GANHOS MENSAIS, PRESUMINDO-SE QUE O MESMO TENHA OUTRAS FONTES DE RENDA NÃO DECLARADAS; 4. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento investido contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo autor. Eis seus fundamentos: “ Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Quem adquire um veículo se comprometendo a pagar parcelas no montante descrito na inicial não pode ser considerado hipossuficiente. Neste sentido, a Súmula 288 do egrégio TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Argumenta a agravante acerca da sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Aduz que, embora tenha assumido um compromisso financeiro, demonstra, por meio dos documentos acostados, a sua real condição de hipossuficiência, a renda auferida como personal, somada às despesas com a manutenção do veículo e as necessidades básicas, revela uma situação de fragilidade econômica que o impede de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e o de sua família. Pugna pelo provimento do recurso para que seja deferida a gratuidade de justiça. É o relatório. DECIDO. Recurso interposto a tempo e a modo de que se conhece. No mérito, sem razão o agravante. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão interlocutória, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça ao agravante, réu na ação originária, de revisão de cláusulas contratuais. A definição de pessoa com insuficiência de recursos, estabelecida no art. 98, caput, do CPC, configura aquilo que a doutrina designa como conceito juridicamente indeterminado, o que, como se…
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