Processo 3006748-55.2026.8.19.0042

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3006748-55.2026.8.19.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3006748-55.2026.8.19.0042/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ELIANE DE OLIVEIRA MEDEIROS (Curador) ADVOGADO(A) : IGOR CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ220305) AUTOR : MARCELO DE OLIVEIRA MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : IGOR CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ220305) DESPACHO/DECISÃO Ação de Obrigação de Fazer. Procedimento Comum. Valor da causa adequado. Parte legítima e regularmente representada. Gratuidade de Justiça. O acervo documental que instrui a petição inicial, revela que Marcelo Oliveira Medeiros, ora autor, está incluído no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiário do instituto da Gratuidade de Justiça,  ex vi  artigo 99, §3 do CPC. Audiência de Conciliação. Não bastasse a expressa afirmação de ausência de ânimo conciliatório na petição inicial, DEIXO de designar Audiência de Conciliação na exata medida em que a premência do bem da vida pretendido - direito a saúde - está incongruente com as peculiaridades procedimentais da autocomposição, ex vi do art. 334, §4º, II do CPC.   Tutela Antecipada. A declaração emitida no dia 08.mai.2026 pelo cirurgião geral Marcos André Furtado de Oliveiro Cortez CRM 52.540350  no “Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar” (evento 1 - outros 09), evidencia que Marcelo Oliveira Medeiros, apresentando “hérnia inguinal bilateral CID 10 K40.2”, necessita submeter-se ao procedimento cirúrgico de  “herniorrafia inguinal bilateral”, a destacar que na mesma ocasião foi inaugurado o procedimento administrativo para a internação e realização da cirurgia, conforme se infere do carimbo aposto no laudo citado, sendo certo que o procedimento não foi realizado até hoje, o que, a toda evidência, repercute na piora do quadro clínico do paciente.  A situação fática, reverbera no vetor de formação do juízo de certeza de que estão presentes os elementos formativos do convencimento judicial que antecipa os efeitos da tutela de mérito, aqueles dispostos no artigo 300, CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano, esse potencializado na hipótese do tratamento ser postergado, conduta que não se pode admitir porquanto desafiadora do princípio constitucional que recai sobre o Poder Público, qual seja, prover os meios necessários ao afastamento/contenção da patologia diagnosticada. Neste rumo,  acolho o pleito com color de tutela de urgência e  determino  que o Município de Petrópolis, no  prazo de 10 (dez) dias , com termo inicial no momento em que ocorrer a intimação, promova as diligências destinadas a internação de  Marcelo Oliveira Medeiros em leito da rede hospitalar conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS com suporte técnico e humano para o tratamento que se faça necessário ao enfrentamento da patologia, e, observados os protocolos clínicos, realize o procedimento cirúrgico de herniorrafia inguinal bilateral indicado/prescrito pelo médico Marcos André Furtado de Oliveiro Cortez (evento 1 - outros 09), sendo desinfluente identificar o nosocômio especializado porque essa providência recai sobre a SMS. Na hipótese de inexistir vaga (leito), condição que deverá ser noticiada nos autos no mesmo lapso de tempo (10 dias), providencie a internação e tratamento em hospital da rede privada, anotando-se que eventual conduta refratária dará ensejo a eclosão das sanções a que alude o artigo 77, parágrafo segundo, CPC, observado o inciso IV, sem prejuízo de outras medidas com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados