Processo 3006775-30.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 3006775-30.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM EP2/A2 DECISÃO MONOCRÁTICA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA ELÉTRICA TRIFÁSICA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Companhia Energética do Ceará contra a decisão interlocutória que deferiu o pleito liminar formulado na exordial, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Solonópole/CE, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (nº 3000160-05.2026.8.06.0168), proposta por Francisco de Assis Amorim, em face da ora agravante. Ação: Em suma, alega o autor que solicitou junto à ré a instalação de uma nova ligação de energia trifásica, uma vez que possui imóvel rural e possui o intuito de expandir suas atividades agrícolas/pecuárias. Aduz que, passados meses desde a solicitação junto à concessionária, esta permaneceu inerte quanto à realização do serviço, pleitado, exigindo-lhe providências indevidas, como a obtenção de termos de servidão de passagem com vizinhos, além de abrir protocolos de "acréscimo de carga" ao invés de "ligação nova", sem jamais solucionar a demanda ou apresentar justificativa plausível para o descumprimento da obrigação. Decisão Agravada (Id. 194417799 - PJE 1º grau): Proferida nos seguintes termos: Ante o exposto, presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que a ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ realize a ligação e o fornecimento de energia elétrica em rede trifásica no imóvel rural indicado pelo autor na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que haja viabilidade técnica para tanto (cabendo à ré comprovar eventual impossibilidade técnica de forma fundamentada e documentada nestes autos). Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite inicial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de descumprimento injustificado desta ordem (art. 537 do CPC). Considerando que a ré já se encontra habilitada nos autos (ID 192390999), INTIME-SE a ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, por meio de seus patronos constituídos, para: 1. Tomar ciência e cumprir, incontinenti, a presente tutela de urgência. (…) Razões Recursais (Id. 35243607): Em sede liminar, requer a concessão de efeito suspensivo para afastar os efeitos da tutela de urgência concedida na origem. No mérito, a agravante sustenta que, no caso em apreço, a probabilidade do direito e o perigo de dano não foram demonstrados, afirmando que a parte autora/agravada não está privada do serviço fornecimento de energia elétrica, mas a potência está inferior até que a obra para o aumento seja concluída. Sustenta, ainda, que o serviço pleiteado trata-se de obra complexa em local pouco acessível, que demanda prazo maior, pugnando pela dilação do prazo para cumprimento da obrigação, para, no mínimo 120 (cento e vinte) dias, e pela redução do valor da multa, a qual afirma ser exorbitante. Recurso recebido, em seu plano formal, em que indeferi o pleito de tutela recursal, mantendo-se hígida a decisão recorrida (Id. 35434232). Contrarrazões apresentadas (Id.…
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