Processo 3006804-20.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006804-20.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3006804-20.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0844226-70.2024.8.19.0209/RJ TIPO DE AÇÃO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATOR(A): Des. ALCIDES DA FONSECA NETO AGRAVANTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB RJ208625) AGRAVADO : RAPHAEL MARROQUIM LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PAULO MAURÍCIO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB RJ130903) ADVOGADO(A) : JULIANA DE MENEZES PINTO (OAB RJ234512) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR PERITO ESPECIALISTA EM INFORMÁTICA FORENSE. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO RECORRIDA, QUE NÃO CUIDA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS SIM DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, POR PROFISSIONAL COM EXPERTISE NO TEMA ABORDADO. RECURSO QUE NÃO SUPERA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, UMA VEZ QUE O TEMA NÃO ESTÁ PREVISTO DENTRE AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. NÃO SE VISLUMBRA PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TÉCNICA DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CASO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Google Brasil Internet Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pela magistrada Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, em atuação pela 4ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca, que recebeu os embargos de declaração, mas rejeitou-os para manter a decisão que determinou a realização de prova pericial por profissional experto na área de Informática Forense, abaixo transcritas: “Recebo os embargos de declaração por tempestivos e no mérito dou parcial provimento para sanar omissão/obscuridade/contradição. O ofício poderá ser encaminhado pela parte, devendo ser recolhias as custas. Ou pelo próprio requerente, que deverá comprovar nos autos a entrega. Quanto à prova pericial, mantenho o deferimento, já que necessária ao deslinde do feito.”    “Index 219482629 - Reformo decisão saneador apenas para deferir a expedição de ofício à PF, deixando de se expedir ofício ao NCMEC. Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor. Nomeio o Dr Alexandre Augusto Pires dos Santos, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão arcados pelo autor. Faculto às Partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo legal.” Em suas razões recursais, o agravante defendeu, em síntese, que não houve delimitação expressa do objeto e do alcance da perícia e enfatizou a desnecessidade de realização da prova, em especial, pelo fato de que os documentos juntados aos autos seriam hábeis a comprovar a violação das políticas de uso pelo recorrido. Neste sentido, destacou, que a decisão violava os princípios da razoável duração do processo, celeridade e economia processual Firme nestas razões, requereu a reforma da decisão. É o relatório. O recurso não supera o juízo de admissibilidade. Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015, ao prever as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, trouxe o seguinte rol exaustivo: “Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados