Processo 3006816-34.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006816-34.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3006816-34.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR(A): Des. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA AGRAVANTE : NALU FARIAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABRICIO CAMPOS ARAUJO (OAB RJ181010) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC/RCC). DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM COM DEFERIMENTO DA MEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. I- CASO EM EXAME 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS INCIDENTES SOBRE SEU CONTRACHEQUE, BEM COMO PARA IMPEDIR NOVAS COBRANÇAS E EVENTUAL NEGATIVAÇÃO. 2- NO CURSO DO RECURSO, A AGRAVANTE INFORMOU A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE DEFERIU A TUTELA ANTERIORMENTE INDEFERIDA, REQUERENDO, ASSIM, A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA RECURSAL E O RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3- CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE CONSISTE EM VERIFICAR OS EFEITOS DA DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM CONSEQUENTE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.   III- RAZÕES DE DECIDIR 4- DESISTÊNCIA DO RECURSO QUE PODE SER MANIFESTADA A QUALQUER TEMPO PELO RECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5- SUPERVENIENTE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA PELA AGRAVANTE, QUE ESVAZIOU O INTERESSE RECURSAL, IMPONDO O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 6- DIANTE DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL, IMPÕE-SE A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA AGRAVANTE E O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC. IV- DISPOSITIVO 7- RECURSO NÃO CONHECIDO, EIS QUE PREJUDICADO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPC, ARTS. 932, III, E 998. DECISÃO MONOCRÁTICA   Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por NALU FARIAS DE SOUZA atacando a decisão proferida pelo Ilustre Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação declaratória de nulidade/revisão de contratação bancária c/c obrigação de fazer, repetição de indébito, indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada pela ora Agravante em face do BANCO BMG S.A. (autuado sob o nº 3057287-51.2026.8.19.0001), IN DEFERIU a tutela de urgência requerida pela autora – de suspensão de descontos em seu contracheque, com proibição de novas cobranças e de negativação do seu nome – nos seguintes termos (evento 8 – autos originários):   “Em sua  inicial, o autor sustenta , quanto aos fatos : Em 16/04/2020, o Banco BMG realizou TED em favor da autora no valor de R$1.408,00 , destinada à conta mantida no Banco Bradesco, agência 2751, conta 40709-7. Na mesma data, houve nova TED no valor de R$2.000,00 . No dia seguinte, 17/04/2020, foi efetuada outra TED, também no valor de R$2.000,00 , alcançando o total de R$5.408,00 efetivamente disponibilizado. No histórico da conta vinculada à operação ativa, observa-se que, em 25/05/2020 , o banco já registrava a rubrica “Compras/Saques” no valor de R$7.408,00 , com ajuste de - R$2.000,00 , encargos do período de…

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