Processo 3006827-63.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006827-63.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3006827-63.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Classificação e/ou Preterição RELATOR(A): Des. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES AGRAVANTE : WANDER MARLON DIAS SOARES ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO ALVES MASTRA (OAB RJ220928) EMENTA EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA SOBRE A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM), PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ESTADUAL. INDEFERIMENTO DA GRATUITADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REFORMA ACOLHIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR NÃO TERIA COMPROVADO A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, EM SEDE DE DEMANDA REVISIONAL DE DÉBITO FISCAL DE IPTU. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AUTOR PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RAZÕES DE DECIDIR O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA TEM COMO FUNDAMENTO O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, SEGUNDO O QUAL “A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO”. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ESTÁ REGULADA NOS ARTS. 98 A 102 DO CPC, QUE REVOGARAM ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.060/1950, GARANTINDO O ACESSO À JUSTIÇA ÀQUELES QUE NÃO TIVEREM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. O ART. 99, § 3º, DO CPC DISPÕE QUE “PRESUME-SE VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL”. O AGRAVANTE ANEXOU DOCUMENTAÇÃO INDICANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA, INEXISTINDO NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INFIRMEM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ___________________________________________   DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CRFB, ART. 5º, INCS. XXXV E LXXIV; CPC, ART. 99, § 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 2.055.899/MG, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 20/06/2023, DJE DE 27/06/2023; TJRJ, SÚMULA Nº 39; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006204-84.2025.8.19.0000, REL. DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, JULGADO DE 20/02/2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de origem, que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado nos autos da ação submetida ao rito do procedimento comum. A decisão agravada indeferiu a justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência econômica da Parte Autora. A Parte Agravante interpõe recurso de agravo de instrumento, sustentando, em síntese, que seus rendimentos líquidos são inferiores a R$ 5.000,00, bem como inferiores ao patamar de dez salários mínimos, adotado pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça como parâmetro para presunção de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Afirma que os contracheques acostados aos autos comprovam sua incapacidade financeira e aduz que o indeferimento da gratuidade afronta o entendimento consolidado no âmbito desta Corte de Justiça. Argumenta, ainda, que a concessão do benefício exige apenas demonstração de insuficiência de recursos, e não estado de…

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