Processo 3006850-24.2025.8.06.0091
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IGUATU/CE Processo nº: 3006850-24.2025.8.06.0091 Autor(a): LÍVIA MARIA DE LAVOR BRASILEIRO Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MINUTA DE SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por LÍVIA MARIA DE LAVOR BRASILEIRO em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, distribuída sob o nº 3006850-24.2025.8.06.0091, no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Iguatu/CE, com valor da causa de R$ 51.304,00. A parte autora, conforme narrado na petição inicial (Id. 187775126 e Id. 187775135), afirma ser beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida e ter sido diagnosticada com neoplasia maligna, encontrando-se em tratamento oncológico, com indicação médica de realização de procedimento de preservação da fertilidade (congelamento de óvulos) antes do início da quimioterapia, diante do risco de infertilidade decorrente do tratamento. Sustenta que, ao solicitar administrativamente a cobertura do procedimento junto à operadora de saúde, teve seu pedido indeferido, sob o argumento de ausência de previsão contratual. Em razão da urgência do tratamento e da necessidade médica, a autora afirma ter arcado com os custos do procedimento, no valor de R$ 21.652,00, pleiteando posteriormente o reembolso, o qual não foi atendido. Diante disso, requer: (i) concessão dos benefícios da justiça gratuita; (ii) inversão do ônus da prova; (iii) condenação da requerida ao pagamento de danos materiais no valor desembolsado; e (iv) condenação ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 29.652,00. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais: procuração (Id. 187775137), declaração de hipossuficiência (Id. 187775140), documentos pessoais (Id. 187775146), comprovante de residência (Id. 187775150), recibos e notas fiscais referentes ao procedimento (Id. 187775154), relatório médico (Id. 187775156) e solicitação administrativa de reembolso (Id. 187775160). Regularmente processado o feito, foi designada audiência de conciliação (Id. 187776336 e Id. 187879951), a qual restou infrutífera, conforme ata juntada aos autos (Id. 196470687 e Id. 196470689). Citada, a parte requerida apresentou contestação (Id. 196276706 e seguintes), na qual sustenta, em síntese: (i) ausência de obrigação contratual de cobertura do procedimento de congelamento de óvulos; (ii) caráter eletivo do procedimento; (iii) observância das diretrizes da ANS; e (iv) inexistência de ato ilícito ou dever de indenizar. Juntou documentos, incluindo contrato e demonstrativos (Ids. 196276708 a 196276715). A parte autora apresentou réplica (Id. 199002634 e Id. 199002635), rebatendo os argumentos defensivos e reiterando os termos da inicial, defendendo a abusividade da negativa de cobertura e a imprescindibilidade do procedimento diante do tratamento oncológico. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Relação de consumo e responsabilidade A controvérsia decorre de relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do CDC, sendo objetiva a responsabilidade da parte ré (art. 14 do CDC). Não há controvérsia quanto à vinculação contratual entre as partes, comprovada pelo contrato juntado pela requerida (Id. 196276709 e Id.…
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