Processo 3006861-38.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3006861-38.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento RELATOR(A): Desa. DENISE NICOLL SIMÕES AGRAVANTE : SHIRLE TAVARES DA COSTA ADVOGADO(A) : MAURICIO ANDRADE ELOI (OAB RJ196952) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO DA AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1) Para que o recurso seja recebido, faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos, cuja ausência, de qualquer deles, impede o seu prosseguimento. 2) Intimação da decisão que ocorreu no dia 15/10/2025. 3) Pedido de reconsideração apresentada em fevereiro de 2026 e apreciado em abril do mesmo ano. 4) Pedido de reconsideração que, além de não possuir o atributo de suspender ou interromper o prazo para interposição de recursos, foi apresentado muito tempo depois da intimação da decisão de indeferimento. Precedentes desta Corte. 5) Recurso manifestamente intempestivo. 6) Ausência de requisito de admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SHIRLE TAVARES DA COSTA da decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital que rejeitou a reconsideração ao indeferimento do pedido de liminar de despejo nos seguintes termos: “1) Mandado de citação postal sem retorno até a presente data. Intime-se o autor para requerer o que for de direito, assim como para proceder recolhimento das custas referentes as diligências que serão requeridas. 2) Indefiro o pedido de reconsideração de evento n° 25. O inconformismo acerca da decisão deve ser veiculado através da via recursal adequada. Intime-se.” Aduz a Agravante que a Recorrida se encontra inadimplente há 11 meses, perfazendo total de R$ 39.500,00, e a caução do contrato corresponde a apenas dois meses, o que é insuficiente a fazer frente ao débito. Alega que se encontra desempregada atualmente e a inadimplência tem agravado seu prejuízo, vez que está arcando com o pagamento de IPTU e cota condominial. Requer a concessão de gratuidade de justiça e da tutela recursal de urgência para que seja deferida a liminar de despejo e, ao final, o provimento do recurso a fim de que seja confirmada a liminar e reformada a decisão. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente, diante da documentação acostada no evento 1-OUT6, defiro a gratuidade de justiça para o presente recurso. O presente recurso não pode ser conhecido ante a ausência de um dos requisitos intrínsecos para a sua admissibilidade. Como de conhecimento comum, o recurso, para que seja recebido, exige o preenchimento de alguns requisitos, cuja ausência, de qualquer deles, impede o seu prosseguimento. Na hipótese, conforme se verifica do andamento do processo de origem, a liminar de despejo foi indeferida em decisão proferida em 13/10/2025 (evento 18 dos autos de origem), da qual a parte foi intimada no dia 15/10/2025 (doc. evento 21 dos autos de origem). No dia 20/2/2026, a Agravante apresentou petição com pedido de reconsideração e, da decisão que rejeitou o pleito, esta proferida em 20/4/2026, interpôs o presente recurso. Ocorre que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender prazos para interposição de recurso. Nesse mesmo sentido: “0018322-58.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 24/03/2026 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) - AGRAVO DE INSTRUMENTO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.