Processo 3006887-36.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006887-36.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3006887-36.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR(A): Des. WILSON DO NASCIMENTO REIS AGRAVANTE : RUBENS DE AZEVEDO MELO JUNIOR ADVOGADO(A) : ARNON GABRIEL DE LIMA AMORIM (OAB ES030733) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB RJ214965) EMENTA   EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO COM BASE EXCLUSIVA EM CRITÉRIO OBJETIVO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 99, § 2º, DO CPC E DO TEMA 1.178 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, com fundamento na análise de extrato bancário. 2. Parte agravante afirma hipossuficiência econômica e apresenta contracheque, contratos bancários e despesas mensais fixas, demonstrando comprometimento de sua renda comprometida. 3. Indeferimento do benefício sem prévia intimação para comprovação da alegada insuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é válido o indeferimento da gratuidade de justiça com base exclusiva em critérios objetivos, sem prévia intimação da parte para comprovar a hipossuficiência, à luz do art. 99, § 2º, do CPC e do Tema 1178 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada mediante elementos concretos, desde que assegurada oportunidade de comprovação à parte. 6. O art. 99, § 2º, do CPC impõe ao magistrado o dever de intimar o requerente antes de indeferir o benefício, indicando de forma fundamentada os elementos que infirmam a presunção. 7. O Tema 1.178 do STJ veda o indeferimento com base exclusiva em critérios objetivos, admitindo sua utilização apenas de forma complementar. 8. No caso, o indeferimento ocorreu sem observância do procedimento legal e sem fundamentação adequada quanto ao afastamento da presunção de hipossuficiência. 9. Os documentos demonstram renda líquida reduzida e comprometida por descontos e despesas mensais fixas, evidenciando incapacidade de arcar com custas sem prejuízo do sustento. 10. Configurada a hipossuficiência econômica, impõe-se o deferimento do benefício. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo de instrumento conhecido e provido, deferindo-se o benefício da gratuidade de justiça em favor do agravante. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 2º, e 100. Jurisprudência relevante: STJ, Tema 1.178, Corte Especial, TJRJ, AI nº 0081352-04.2025.8.19.0000, Rel. Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira – j. 09/03/2026 - Decima Sétima Câmara de Direito Privado (antiga 26ª Câmara Cível). DECISÃO MONOCRÁTICA I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Angra Dos Reis, nos autos de ação revisional de contratos bancários c/c repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, que foi proferida nos seguintes termos: “Considerando que o extrato bancário do Bradesco de outubro de 2025 a março de 2026 demonstra que o demandante recebeu créditos que totalizaram mais de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), indefiro-lhe a gratuidade de justiça . Venha o recolhimento das despesas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados