Processo 3006899-78.2026.8.19.0023
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
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Tutela Antecipada Antecedente Nº 3006899-78.2026.8.19.0023/RJ REQUERENTE : ROSIMARY DE SA SANTANA ADVOGADO(A) : HENRIQUE SERGIO DE MEDEIROS FERREIRA (OAB RJ151755) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, formulado por ROSIMARY DE SÁ SANTANA em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO S.A. Alega a parte autora, em síntese, que recebeu faturas de energia elétrica com valores significativamente superiores ao seu histórico de consumo, reputando abusivas as cobranças. Sustenta que, em razão da inadimplência dos débitos impugnados, encontra-se na iminência de ter interrompido o fornecimento de energia elétrica de sua residência. Requer, em sede de tutela de urgência, a manutenção do fornecimento de energia elétrica e autorização para consignação judicial do valor incontroverso, informando que promoverá o aditamento da petição inicial, nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos legais. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. No exame dos fatos e da documentação acostada aos autos, em sede de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. O perigo de dano evidencia-se pela iminência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, circunstância apta a comprometer as condições mínimas de habitabilidade da residência da parte autora e de sua família. A probabilidade do direito decorre, por ora, da documentação acostada aos autos, que demonstra elevação das faturas impugnadas em relação ao histórico de faturamento da unidade consumidora, destacando-se, em especial, a fatura no valor de R$ 704,28, cujo montante revela discrepância significativa em comparação aos valores regularmente faturados nos meses anteriores. Soma-se a isso a existência de diversas reclamações administrativas formuladas pela parte autora e a apresentação de parecer técnico particular que, embora constitua prova unilateral, confere plausibilidade inicial às alegações deduzidas na petição inicial, sem prejuízo da reavaliação da matéria após a formação do contraditório. A medida, ademais, não possui caráter irreversível, uma vez que, caso se conclua, ao final da instrução, pela regularidade das cobranças, poderá a concessionária exigir os valores eventualmente devidos, acrescidos dos consectários legais. Nesse sentido, transcrevo ementas de julgados do TJRJ: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. REFORMA DA DECISÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO ESSENCIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, DIANTE DOS VALORES EXORBITANTES E DESPROPORCIONAIS DAS FATURAS IMPUGNADAS. PERICULUM IN MORA CARACTERIZADO, NA MEDIDA EM QUE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES MÍNIMAS DE QUALQUER PESSOA. PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFATURAMENTO DAS CONTAS IMPUGNADAS, PELA MÉDIA DE CONSUMO, QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. (0037790-47.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 28/07/2022 - NONA CÂMARA CÍVEL)” “AGRAVO DE…
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