Processo 3006912-83.2025.8.06.0117

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3006912-83.2025.8.06.0117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ 3ª VARA CÍVEL Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa - Fone: (85) 3371-8660 E-mail: maracanau.3civil@tjce.jus.br   Processo 3006912-83.2025.8.06.0117 AUTOR: ANTONIO MARCOS SANTIAGO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE MARACANAU AM   SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE DIFERENÇA SALARIAL ajuizada por ANTÔNIO MARCOS SANTIAGO DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, pretendendo, em suma, a sua progressão de carreira, com base no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Maracanaú, além do pagamento das diferenças salariais dela decorrentes, pelas razões de fato e de direito constantes da inicial. Em exordial (ID. 173979129), aduz exercer cargo público municipal efetivo de agente de combate a endemias desde 01/12/2008. Afirma que o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Maracanaú - Lei nº 1.872 de 29 de junho de 2012 - estabelece os parâmetros que deverão ser observados para a promoção e progressão de seus servidores públicos. Alega que atualmente pertence à Classe 4, Nível 1 e Referência 3. Sustenta que malgrado tenha concluído o ensino médio em 19/12/2002, requereu em 01/09/2025, junto ao RH do ente público, sua progressão funcional do nível 1 (fundamental) para o nível 2 (médio), conforme requerimento e certificado anexo, sem resposta. Indica que faz jus à progressão para a referência R4 a partir de 01/12/2017, R5 a partir de 01/12/2019, R6 a partir de 01/12/2021, R7 a partir de 01/12/2023 e R8 a partir de 01/12/2025, estagnadas em razão da inércia do ente público. Por conseguinte, ajuizou a presente demanda, objetivando que fosse determinada ao Município de Maracanaú a implementação de sua progressão na carreira, bem como a condenação deste ao pagamento dos valores referentes às diferenças salariais não percebidas em razão da progressão de nível e referência, desde a data em que deveriam ter sido automaticamente implantada pelo ente municipal. Recebida a inicial e deferida a gratuidade judiciária (ID. 173999693). Citado, o Município de Maracanaú apresentou contestação (ID. 183418035), na qual se manifestou, em síntese, preliminarmente, pelo indeferimento do benefício da justiça gratuita e, no mérito, ratificou a alegação de impossibilidade de proceder à reclassificação de seus servidores públicos ante o regramento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sustentou que a parte autora não tem direito à percepção do pagamento pretérito, em razão dos efeitos constitutivos e declaratórios do ato administrativo que conceder a promoção, apresentando fundamentação com o fito de que, caso fosse reconhecido o direito pleiteado, o pagamento da diferença remuneratória fosse realizado apenas em referência aos vencimentos advindos após a prolação da sentença. Decorrido o prazo para réplica. O Ministério Público Estadual pela procedência dos pedidos. Vieram os autos conclusos   É o relatório. Decido.   Observo, inicialmente, a existência de erro material nos pedidos da exordial uma vez que o autor sustenta durante toda a petição o enquadramento no Nível 2 (médio), indicando apenas no item "d" dos pedidos o Nível 6. O equívoco não prejudica a análise do mérito, a considerar o requerimento fundamentado pelo Nível 2. Passo, pois, ao julgamento imediato, posto que a matéria controvertida refere-se a questão de direito.   1) Das preliminares a) Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados