Processo 3006931-18.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3006931-18.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA   Processo: 3006931-18.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: S. M. C. AGRAVADO: E. E. M. F.   Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DISTINÇÃO ENTRE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS. ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE PATRIMÔNIO COMUM. ANTECIPAÇÃO DOS FRUTOS DOS BENS LITIGIOSOS. MANUTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida em ação de alimentos compensatórios ajuizada por ex-companheira, a qual alegou desequilíbrio econômico decorrente da dissolução da união estável e da administração exclusiva, pelo agravado, do patrimônio cuja comunicabilidade é discutida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, postulando a fixação de prestação mensal até a efetiva partilha dos bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir qual a natureza jurídica da pretensão deduzida; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência destinada à fixação de prestação provisória em favor da agravante enquanto perdurar a administração exclusiva do patrimônio litigioso pelo agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os alimentos compensatórios possuem natureza indenizatória e excepcional, destinam-se a mitigar o desequilíbrio econômico decorrente da dissolução da entidade familiar e não se submetem ao binômio necessidade-possibilidade próprio dos alimentos assistenciais. 4. Os alimentos ressarcitórios distinguem-se dos alimentos compensatórios porque decorrem da administração exclusiva, por um dos ex-consortes, de patrimônio comum ainda não partilhado, destinando-se a antecipar parcela dos frutos e rendimentos dos bens comuns, com fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa, admitida posterior compensação na partilha. 5. A qualificação jurídica conferida pela parte ao pedido não vincula o julgador, que deve enquadrar a pretensão conforme os fatos narrados e a causa de pedir, sem que isso configure julgamento extra petita. 6. A cognição própria da tutela provisória não autoriza pronunciamento definitivo sobre a existência da união estável, sua duração, a extensão do patrimônio comunicável ou a participação de cada litigante, matérias reservadas à ação de reconhecimento de união estável, após regular instrução probatória. 7. Os elementos constantes dos autos demonstram probabilidade do direito e evidenciam que o agravado permanece exercendo administração exclusiva do patrimônio cuja comunicabilidade é discutida judicialmente, circunstância suficiente para justificar, em caráter provisório, a fixação de prestação de natureza ressarcitória destinada a preservar a utilidade do provimento final. 8. O perigo de dano decorre da continuidade da percepção exclusiva, pelo agravado, dos frutos do patrimônio litigioso durante a tramitação da ação principal, situação apta a consolidar desequilíbrio patrimonial de difícil recomposição e a comprometer a efetividade da tutela jurisdicional. 9. A verba provisoriamente arbitrada possui natureza precária, sujeita à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser reduzida, majorada ou revogada pelo juízo de origem conforme o desenvolvimento da instrução e os elementos probatórios produzidos. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados