Processo 3006937-22.2026.8.06.0001

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3006937-22.2026.8.06.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br   NÚMERO: 3006937-22.2026.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS   SENTENÇA   R.H. I - RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, com pedido liminar, ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS, objetivando a retomada do veículo TOYOTA/HILUX, ano 2015, cor prata, placa QEE5F21, chassi 8AJHA8CD5G2572188, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, dado em garantia fiduciária, conforme documentação que instruiu a petição inicial. A parte autora, na petição inicial de ID 190013193, alegou o inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela parte promovida, atribuindo à causa o valor de R$ 40.091,65, tendo juntado, entre outros documentos, contrato, planilha do débito, notificação e gravame do veículo. Inicialmente, por despacho de ID 190024421, determinou-se a regularização/recolhimento das custas iniciais, sobrevindo, posteriormente, comprovação do recolhimento das despesas processuais, conforme certidões e guias juntadas aos autos. A liminar de busca e apreensão foi deferida por decisão/mandado de ID 191877274, na qual este Juízo reconheceu, em cognição sumária, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, determinando a apreensão do veículo descrito na inicial, qual seja, TOYOTA/HILUX, placa QEE5F21, RENAVAM 0107806723, cor prata, chassi 8AJHA8CD5G2572188. A diligência de busca e apreensão foi realizada em 12/02/2026, juntamente com a citação da parte requerida, conforme documentos juntados aos autos sob os IDs 192876374 e 192878426, bem como certidão judicial de ID 192876372, ocasião em que o bem foi apreendido e encaminhado ao pátio indicado nos autos. Na sequência, a parte promovida compareceu espontaneamente aos autos, por meio da petição de ID 192929866, requerendo a purgação da mora, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a restituição do veículo, juntando procuração e declaração de hipossuficiência nos IDs 192929870 e 192929872. Posteriormente, em 20/02/2026, a parte ré apresentou nova manifestação, por meio da petição de ID 193372564, informando ter realizado o pagamento integral do valor indicado pela parte autora para purgação da mora, no importe de R$ 40.091,65, acostando comprovante de pagamento no ID 193372565. Na referida manifestação, sustentou que o valor recolhido correspondia à integralidade do montante apresentado pelo credor fiduciário, requerendo o reconhecimento da purgação da mora e a imediata restituição do veículo. Sobreveio despacho de ID 193405883, determinando a intimação da parte autora para manifestação acerca do depósito realizado. Em seguida, a instituição financeira apresentou manifestações nos IDs 194735878 e 194737881, tratando do depósito efetuado, do prosseguimento quanto às verbas de sucumbência e do levantamento/transferência dos valores depositados, além de requerer a adoção de providências para restituição do veículo à parte requerida. Por despacho de ID 194763189, este Juízo consignou que a parte ré havia informado depósito judicial para fins de purgação da mora e juntado comprovante de pagamento de ID 193372565, no valor de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados