Processo 3006937-43.2025.8.06.0167
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3006937-43.2025.8.06.0167 - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) AGRAVANTE/APELANTE: MUNICIPIO DE SOBRAL. AGRAVADA/APELADA: JAILENE DE OLIVEIRA DA SILVA. Ementa: Agravo Interno em Apelação Cível. Constitucional. Administrativo. Ação ordinária. Servidora pública ocupante do cargo de professora do Município de Sobral e em regência de classe. Direito a 45 dias de férias a cada ano letivo, acrescidos do adicional de 1/3. Compatibilidade do art. 38 da Lei nº 256/2000 com os arts. 7º, inciso XVII e 39, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. I. Caso em Exame 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento a Apelação Cível, mantendo inalterada a sentença recorrida. II. Questão em Discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora tem direito a férias de 45 dias com acréscimo de 1/3 sobre todo o período; (ii) estabelecer se houve comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pelo Ente Público; e (iii) determinar se o pagamento administrativo superveniente implica perda de objeto da ação. III. Razões de Decidir 3. A legislação municipal assegura expressamente férias de 45 dias aos docentes, ampliando o mínimo constitucional, sem afronta à CF/88. 4. A Constituição Federal garante férias anuais com adicional de 1/3, sendo possível a ampliação desse direito por norma infraconstitucional. 5. O adicional de 1/3 incide sobre todo o período de férias, conforme entendimento pacificado do STF. 6. Incumbia à Administração Pública comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da servidora, à luz da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. 7. A ausência de prova de quitação ou de circunstância que afaste o direito da autora implica o reconhecimento da pretensão, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 8. Dificuldades financeiras ou limitações orçamentárias não afastam o dever estatal de cumprir direitos legalmente assegurados aos servidores. 9. O pagamento administrativo posterior ao ajuizamento não acarreta perda de objeto da ação, subsistindo interesse processual quanto à definição integral da obrigação e dos consectários legais. IV. Dispositivo 10. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, §3º; CPC, art. 373, §1º; Lei Municipal nº 256/2000, art. 38; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.400.787/CE, Plenário, j. 15.12.2022; STF, AO nº 623/RS, Plenário, j. 16.12.1999; TJSP, Apelação nº 0006143-29.2014.8.26.0191; TJGO, Apelação nº 5216651-21.2017.8.09.0065; TJCE, Apelação nº 3000088-98.2024.8.06.0164. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno em Apelação Cível nº 3006937-43.2025.8.06.0167, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. Juiz Convocado Dr. JOÃO EVERARDO MATOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.