Processo 3006942-91.2025.8.06.0029
TJCE • Apelação Cível
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3006942-91.2025.8.06.0029 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIEL UCHOA DE LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por DANIEL UCHOA DE LIMA, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara/CE, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Jurídica c
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