Processo 3006943-32.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 3006943-32.2026.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Agravado: RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS Ementa: Agravo de instrumento. Energia elétrica. Requerimento de ligação nova. Demora injustificada pela concessionária. Ausência de elementos técnicos que comprovem a complexidade alegada. Razoabilidade da multa cominatória fixada. Não dilação de prazo para conclusão do serviço. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL contra a decisão que determinou que a agravante proceda com a ligação de energia elétrica no imóvel da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2. Nas suas razões recursais, a ENEL aduz, em suma, que a liminar impugnada poderá causar prejuízo desmedido à agravante, uma vez que, para realização de obra complexa, necessita também de disponibilidade de terceiros, seja com mão-de-obra, seja com o fornecimento do material necessário à realização da obra, e isso pode impedir o cumprimento da ordem no prazo fixado, ensejando a incidência de uma multa elevada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar a necessidade de reforma, ou não, da decisão que determinou que a agravante proceda com a ligação de energia elétrica no imóvel da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). III. Razões de decidir 4. Na hipótese, verifica-se que a probabilidade do direito decorre da documentação apresentada, que demonstra a solicitação formal do serviço junto à requerida (OS n.º 0080265551, de 27/12/2024), a realização de visita técnica com identificação de pendência relativa ao arruamento (CVT n.º 0059649560, de 22/01/2025 - ID 194275945 autos de origem) e o subsequente cumprimento desta exigência pelo autor, com a entrega do Projeto de Arruamento elaborado pela Prefeitura Municipal de Mauriti em 05/02/2025 (ID 194275942 dos autos de origem). 5. A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 estabelece prazos para elaboração de orçamento (30 dias - art. 64, II) e para execução de obras de conexão (60 a 365 dias - art. 88), sendo que, mesmo considerando o prazo máximo ordinariamente aplicável para extensão de rede de até 1 km (120 dias), o atraso no caso em tela é injustificável. 6. Importa frisar que a Enel apresenta, nas suas razões recursais, argumentos genéricos, limitando-se a mencionar que a realização de obra complexa necessita de disponibilidade de terceiros, seja com mão-de-obra, seja com o fornecimento do material necessário à realização da obra, e isso pode impedir o cumprimento da ordem no prazo fixado. 7. No caso em discussão, mostra-se adequado o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mensurado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a cumprir adequadamente a sua função coercitiva para que a concessionária estabeleça o fornecimento do serviço de energia elétrica no imóvel do usuário, notadamente ante a capacidade econômica da empresa e a essencialidade do serviço vindicado. Frise-se que a multa em comento não faz coisa julgada material, podendo ser reformada em qualquer tempo e grau de jurisdição, se constatado que atingiu patamares excessivamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.