Processo 3006965-27.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3006965-27.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
07/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3006965-27.2026.8.19.0001/RJ RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de exibição de documento cumulada com revisional proposta por JOSE CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Em apertada síntese, alega o autor que celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel no empreendimento Boulevard Carioca – Jardins, em Campo Grande/RJ, com a construtora ALBA II RJ SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. Após o surgimento de inadimplemento contratual, ajuizou ação contra a incorporadora (processo nº 0014316-46.2015.8.19.0209), em trâmite perante a 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. No empreendimento, o Banco do Brasil atuou como agente financeiro, sendo posteriormente imputado ao Autor o financiamento do saldo devedor, passando este a sofrer descontos mensais relativos a crédito imobiliário. Ocorre que o autor afirma jamais ter recebido cópia do contrato de financiamento ou documentação que esclarecesse as condições da operação, como planilha de evolução da dívida, memorial de cálculo ou detalhamento das parcelas. Destaca que desde, pelo menos, 2017, os extratos bancários registram cobranças genéricas sob a rubrica "acessórios", sem especificação dos valores correspondentes a juros, amortização, encargos ou atualização monetária, impedindo a compreensão da composição da dívida, da evolução do saldo devedor e do sistema de amortização adotado. Sustenta que a ausência de transparência e de informações viola o dever de informação da instituição financeira, gerando insegurança jurídica e impossibilitando o controle da regularidade das cobranças. Diante da omissão do Banco do Brasil, buscou o Judiciário para obter a exibição integral da documentação da operação financeira, incluindo o contrato, histórico detalhado dos pagamentos e planilha de evolução do financiamento, bem como a revisão da relação contratual. Esclarece, por fim, que não pretende se eximir do pagamento da dívida, mas apenas obter informações claras sobre os descontos realizados, com o objetivo de compreender a dívida e viabilizar a quitação do imóvel, já que as solicitações administrativas junto à agência bancária permaneceram sem resposta. Diante do exposto, requer que o réu forneça as informações relativas à operação de crédito imobiliário, fornecendo a cópia do contrato, bem como planilha detalhada da evolução do débito, com discriminação do valor principal, sistema de amortização, taxa de juros aplicada, encargos incidentes, saldo devedor e histórico completo dos pagamentos realizados. Ao final, pugna pela revisão da relação contratual. A petição inicial no evento 1 foi instruída com documentos. A parte ré apresentou contestação espontânea no evento 21, acompanhada de documentos. Preliminarmente, argui ausência de interesse de agir. No mérito, o Banco sustenta que o financiamento imobiliário nº 012.711.952 foi regularmente contratado, com todas as condições previstas de forma clara no instrumento contratual, incluindo prazo, forma de pagamento, juros, encargos, sistema de amortização e Custo Efetivo Total (CET). Esclarece que, durante a fase de construção do imóvel, as parcelas são compostas por juros, atualização monetária (TR), seguros e tarifas de administração, incidindo apenas após a liberação dos recursos à construtora. Após a emissão do "habite-se", passa a haver também a amortização do saldo devedor. Afirma que o contrato adotou o Sistema de Amortização Constante (SAC), escolhido pelo…

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