Processo 3006976-61.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Processo nº: 3006976-61.2026.8.06.6001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação / Auxílio-Refeição Requerente: Maria Jose Araujo Carneiro Requerido: Município de Fortaleza SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA JOSE ARAUJO CARNEIRO em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 45, incisos I a IX, da Lei Municipal nº 6.794/1990, bem como a condenação do ente público ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A demanda foi proposta por meio da Petição Inicial (Id. 195816983), instruída com os documentos de Ids. 195816985 (procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e comprovante de residência), 195816986 (certidão de tempo de serviço), 195816987 (ficha financeira), 195816988 (Decreto Municipal nº 13.958/2017), 195816990 (Lei Complementar nº 213/2015), 195816991 (Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores Municipais) e 195816992 (Lei Complementar nº 426/2025). A autora sustenta ser servidora pública municipal ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 79232-01, admitida no serviço público municipal em 23/11/2012, submetida à jornada semanal de quarenta horas. Afirma preencher todos os requisitos exigidos para percepção do auxílio-refeição, mas que o Município suprimiu indevidamente a verba durante períodos de férias e demais afastamentos considerados de efetivo exercício pelo art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990. Requereu a declaração do direito ao recebimento da vantagem durante tais afastamentos, a condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas e a incidência dos consectários legais. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.460,00, correspondente às parcelas vencidas estimadas e a um ano de prestações vincendas. Foi proferido Despacho Inicial (Id. 195820807) determinando o regular processamento do feito. Regularmente citado, o Município de Fortaleza apresentou Contestação (Id. 198101034), arguindo a improcedência da demanda. Sustentou, em síntese, que o auxílio-refeição possui natureza indenizatória e caráter propter laborem, sendo devido apenas nos dias efetivamente trabalhados. Alegou a legalidade da regulamentação municipal e a impossibilidade de pagamento da verba durante férias e demais afastamentos funcionais. Posteriormente, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que apresentou Manifestação Ministerial (Id. 200682367) pela parcial procedência do pleito. Vieram os autos conclusos para julgamento. É a síntese. Passo a decidir. Fundamentação Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Inicialmente, necessário deslindar as preliminares arguidas pelo Município de Fortaleza, entretanto nada foi aduzido. Tendo em vista que a matéria aqui versada é unicamente de direito, considerando mais que a prova documental carreada nos autos é bastante para o deslinde da questão, na forma do art. 355 do CPC, como conhecimento diretamente do pedido para logo decidir. A controvérsia consiste em verificar se a autora possui direito ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício pelo art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990. A documentação acostada aos autos demonstra que a autora ocupa o cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde,…
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