Processo 3006981-60.2025.8.06.0297

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3006981-60.2025.8.06.0297
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3006981-60.2025.8.06.0297 Promovente(s): AUTOR: ANA CLAUDIA NEVES PONTE Promovido(a)(s): REU: BANCO DO BRASIL S.A. e outros SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por ANA CLAUDIA NEVES PONTE em face da ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e da BANCO DO BRASIL S.A. , todos já qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. I - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Deixo de apreciar as preliminares suscitadas pelas promovidas porque o resultado de mérito desta demanda é favorável à parte que dela aproveitaria, nos moldes dos arts. 282, § 2º e 488, do Código de Processo Civil.   MÉRITO   Narra a parte autora que, após ter sido negado acesso ao crédito, teve ciência da existência de anotações no cadastro de inadimplentes, dos quais são credores as partes acionadas. Alega que as negativações são indevidas pois não possui nenhum débito em aberto junto às rés. Requer a declaração de inexistência do débito, a exclusão do nome do cadastro restritivo e indenização por danos morais.   Citado, o BANCO DO BRASIL apresentou contestação (ID 192857186), sustentando, no mérito, que os débitos decorrem de serviço e operações bancárias contratadas, regularmente, pela parte autora. Aduz que, após a parte autora incorrer em inadimplência, os créditos foram cedidos para a ATIVOS SA, ora acionada. Argumenta que após a cessão, não possui mais gerência sobre as dívidas questionadas. Pugna pela improcedência da ação.   Citado, a ATIVOS S.A. apresentou contestação (ID 193554866), sustentando, no mérito, a regularidade da cessão de crédito e, por consequência, a licitude das cobranças questionadas pela parte autora. Argumenta que a parte autora possui negativação preexistente legítima. Pugna pela improcedência da ação. A controvérsia reside na existência de relação jurídica válida entre as partes e na regularidade da inscrição do nome da promovente nos cadastros de inadimplentes. De início, saliente-se que existe uma relação jurídica de consumo entre a parte autora e a parte requerida, enquadrando-se os litigantes nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 2º, da Lei 8.078, de 1990, devendo, pois, esse diploma legal ser aplicado à espécie. É cediço que, como regra geral no processo civil pátrio, o "ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor" (art. 373 do CPC/2015, incisos I e II). No caso em apreço, a parte autora não tem condições de comprovar um fato negativo, qual seja, que inexistem os débitos que deram ensejo à fatura e ao apontamento restritivo ora impugnados. Em virtude da extrema dificuldade ou impossibilidade de se provar tal modalidade fática, é a prova negativa também chamada pela doutrina de prova diabólica (Probatio Diabolica ou Devil's Proof). Nessa hipótese, alcançamos a teoria da distribuição dinâmica das cargas probatórias que, em resumo, afirma ser obrigação da parte que tem melhores condições fáticas comprovar determinado fato alegado em juízo, sem importar quem alegou. Ademais, em casos como o destes autos, no qual há, de fato, hipossuficiência técnica do consumidor para a produção da prova, observada, ainda, a regra da distribuição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados