Processo 3007000-47.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br SENTENÇA 3007000-47.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Fraude Bancária] AUTOR: RENATO LUCARINI REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Declaração de Inexistência de Débito ajuizada por RENATO LUCARINI, em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz a exordial (Id 190031929) que o autor é correntista da instituição financeira promovida há mais de 15 anos. Relata que, no dia 23/01/2026, foi surpreendido com a subtração fraudulenta do importe de R$ 54.700,00 (cinquenta e quatro mil e setecentos reais) de sua conta corrente. Esclarece que a fraude operou-se mediante o resgate automático e não autorizado de investimentos na modalidade "CDB DI", seguido de sucessivas transferências eletrônicas via PIX em favor de terceira desconhecida (Cleisiane Barros Pereira), além de vultosos pagamentos de guias de impostos destinados às Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Ceará. Sustenta o demandante que, na referida data, realizou unicamente um saque regular no valor de R$ 500,00 e uma compra com cartão de R$ 150,00, desconhecendo por completo as demais movimentações. Informa que registrou Boletim de Ocorrência (Id 190031938) e reclamação junto ao Banco Central do Brasil (Id 190031941), contudo, a casa bancária limitou-se a efetuar o bloqueio integral de sua conta para análise por até 15 dias, privando-o do acesso a qualquer recurso e comprometendo gravemente sua subsistência básica. Fustigando a falha de segurança do serviço bancário, requereu: Concessão de tutela de urgência para imediato desbloqueio da conta e recrédito ou depósito judicial do montante de R$ 54.700,00; Inversão do ônus da prova; Declaração de inexistência dos débitos e condenação do promovido à restituição em dobro dos valores subtraídos; Condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00; Ônus sucumbenciais. A petição inicial veio instruída com procuração (Id 190031936), cédula de identidade de estrangeiro (Id 190031943 e Id 190031945), comprovante de endereço (Id 190033745), cópias do cartão magnético (Id 190031947 e Id 190031949), Boletim de Ocorrência nº 102-977/2026 (Id 190031938), protocolo de reclamação no BACEN (Id 190031941) e extratos bancários (Id 190031959). As custas iniciais foram devidamente recolhidas, conforme guias e certidão de quitação acostadas sob os Ids 190294918, 190338752, 190338762, 190338759, 190338761, 190338756 e 190347840. Por meio da decisão interlocutória de Id 190478602, este Juízo deferiu em parte a tutela de urgência, tão somente para determinar que a instituição financeira procedesse à apuração da suposta fraude e liberasse imediatamente a movimentação da conta corrente do autor, resguardando o acesso a novos créditos e ao mínimo existencial. O pedido de recrédito liminar do valor subtraído foi indeferido por ausência de reversibilidade imediata. O autor formulou pedido de reconsideração (Id 190690201), arguindo que, apesar do desbloqueio da conta, esta permanecia desprovida de fundos, o que perpetuava o risco à sua subsistência. O pleito foi…
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