Processo 3007005-09.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3007005-09.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3007005-09.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: C. D. S. T. AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.  I. Caso em exame.  1. Trata-se de agravo de instrumento e agravo interno interpostos pelo Agravante em face de decisão interlocutória que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, indeferindo o custeio das sessões de Neurofeedback, Estimulação Elétrica Transcraniana (TDCS) e Mapeamento cerebral pleiteados em face da operadora de plano de saúde Recorrida.  II. Questão em discussão  2. Cinge-se a controvérsia em analisar se o plano de saúde possui obrigação de custear os tratamentos de Neurofeedback, TDCS e Mapeamento cerebral, não previstos no rol da ANS, prescritos pelo médico assistente para paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Trissomia do cromossomo 21 (mosaico).  III. Razões de decidir  3. A Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022, que alterou o art. 10 da Lei nº 9.656/1998, estabeleceu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde servirá apenas como referência básica, deixando de ser taxativo em determinadas hipóteses nas quais os planos são obrigados a custear o tratamento, dentre elas, havendo comprovação da eficácia com base em evidências científicas ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), bem como por outros órgãos de renome internacional.  4. Na hipótese, apesar da indicação da médica assistente, não restou incontroversa a eficácia dos tratamentos sugeridos (Neurofeedback, TDCS e Mapeamento), além de não haver recomendação expressa do CONITEC, a ensejar a ultrapassagem dos limites de cobertura declinados no rol de procedimentos da ANS, motivo pelo qual não se vislumbra a probabilidade do direito.  5. Conforme o § 13, art. 10 da Lei nº 9.656/1998 e o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça, para a cobertura de serviço de saúde não previsto no rol de procedimentos da ANS, faz-se necessária, além da recomendação médica, a comprovação científica da eficácia ou recomendação da CONITEC ou de alguma instituição de renome internacional para os tratamentos em questão, o que não se evidencia no caso em análise para as terapias expressamente rejeitadas.  IV. Dispositivo e tese  6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.  Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; Código de Processo Civil, art. 300.     ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de Agravo de Instrumento nº 3007005-09.2025.8.06.0000 para negar-lhe provimento e julgar prejudicado o Agravo Interno interposto nos autos, nos termos do voto proferido pelo Desembargador Relator.  Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) UM ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados