Processo 3007014-07.2024.8.06.0064

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3007014-07.2024.8.06.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 3007014-07.2024.8.06.0064 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDGLEYSON THIAGO COSTA DE SOUZA APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.   DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por EDGLEYSON THIAGO COSTA DE SOUZA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, que, nos autos de Ação de Busca e Apreensão fundada em Contrato de Alienação Fiduciária, julgou procedente o pedido inicial, consolidando a posse e a propriedade do bem em favor da instituição financeira. O apelante sustenta, em síntese, a nulidade da sentença e a improcedência da ação sob o argumento de que houve violação ao dever de informação, consistente na ausência de indicação da taxa de juros correspondente à capitalização diária, o que, segundo afirma, configuraria abusividade contratual apta a descaracterizar a mora e impedir o manejo da ação de busca e apreensão. Requer, ao final, a reforma integral da sentença, com a restituição do veículo. Contrarrazões apresentadas, nas quais a instituição financeira defende a manutenção integral da sentença, sustentando a regularidade da pactuação contratual, a inexistência de abusividade e a configuração da mora. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia recursal consiste em definir se a ausência de indicação da taxa diária de juros, em contrato que prevê capitalização diária, configura violação ao dever de informação apta a descaracterizar a mora e impedir a procedência da ação de busca e apreensão. Da análise das peças processuais, verifica-se que o contrato firmado entre as partes prevê a capitalização diária dos juros remuneratórios, porém não indica expressamente a taxa diária correspondente, constando apenas as taxas mensal e anual. Tal circunstância, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caracteriza violação ao dever de informação, porquanto, conforme decidido no REsp nº 1.826.463/SC, é imprescindível que, havendo pactuação de capitalização diária, seja informada ao consumidor a taxa correspondente, em observância ao disposto nos arts. 6º, III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, conforme destacado em julgado recente do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISPOSIÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM EXPRESSA INDICAÇÃO DA TAXA CORRELATA . OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA NÃO É SUFICIENTE PARA DESCONFIGURAR A MORA. REFLEXO APENAS NA APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DA DÍVIDA. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. MORA CONFIGURADA PELA INCIDÊNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação de busca e apreensão proposta em desfavor da ora apelante, ocasião em que foi proferida sentença julgando procedente a pretensão autoral e consolidando, em favor da instituição financeira, a propriedade e a posse plena do veículo objeto de financiamento celebrado entre os litigantes . 2. Na presente insurgência recursal, a apelante afirma que não há comprovação de sua mora, uma vez que no contrato de alienação fiduciária, apesar de prever a cobrança de capitalização diária de juros, inexiste qualquer menção do montante da taxa de juros diária. Apresenta-se como…

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