Processo 3007045-54.2026.8.06.0000
TJCE • Conflito de Competência Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 3007045-54.2026.8.06.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. FINALIDADE PREPARATÓRIA PARA FUTURA AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS EM DEMANDAS EM MASSA. COMPETÊNCIA DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE DECLARADA. I. CASO EM EXAME Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE em face do Juízo da 37ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de ação de exibição de documentos cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada contra instituição financeira. A parte autora busca a exibição de contrato bancário e a reparação moral decorrente da alegada recusa administrativa de fornecimento da documentação, sustentando a necessidade de acesso ao instrumento contratual para verificar eventual existência de cláusulas abusivas e a viabilidade de futura demanda revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a ação de exibição de documentos cumulada com indenização por danos morais possui natureza meramente autônoma ou caráter preparatório e instrumental para futura revisão de contrato bancário; e (ii) estabelecer se a competência para processar e julgar a demanda é das Varas Cíveis Especializadas em Demandas em Massa, nos termos da Resolução nº 06/2017 e da Instrução Normativa nº 04/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. III. RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial evidencia que a obtenção do contrato tem por finalidade permitir a análise da legalidade das cláusulas pactuadas, inclusive quanto à existência de taxas abusivas, encargos excessivos e cobranças indevidas. A própria narrativa da parte autora demonstra a intenção de avaliar o ajuizamento de futura ação revisional ou a adoção de medidas relacionadas à relação contratual bancária. A ação de exibição de documentos, embora formalmente autônoma, apresenta natureza preparatória e instrumental em relação à futura discussão sobre a validade e revisão do contrato bancário. A Resolução nº 06/2017 do TJCE atribui competência privativa às 1ª, 7ª, 8ª, 16ª e 32ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza para o processamento e julgamento de ações e incidentes relacionados à revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária. A Instrução Normativa nº 04/2017 reforça a competência das unidades especializadas para todas as ações e incidentes que versem sobre revisão de contratos bancários. A especialização jurisdicional busca concentrar demandas de identidade temática, inclusive medidas preparatórias ou incidentais, de modo a promover uniformidade de entendimento e racionalização da prestação jurisdicional. O pedido indenizatório formulado em cumulação não afasta a natureza predominante da demanda, que permanece vinculada à discussão de contrato bancário e à potencial revisão contratual. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconhece que ações de exibição de documentos destinadas a subsidiar futura revisão contratual submetem-se à competência das Varas Cíveis…
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