Processo 3007089-13.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3007089-13.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Seguro RELATOR(A): Des. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES AGRAVANTE : VANESSA MAFRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. 2. O juízo de origem fundamentou o indeferimento na ausência de documentação comprobatória da hipossuficiência e determinou o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. 3. A agravante alega ser pessoa do lar, sem renda própria, dependente economicamente do cônjuge, tendo apresentado carteira de trabalho sem vínculo empregatício e declaração de isenção de imposto de renda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : 4. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante faz jus à gratuidade de justiça com base na presunção legal de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR : 5. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural. 6. O indeferimento do benefício exige a existência de elementos concretos nos autos que evidenciem capacidade financeira da parte, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 7. No caso, a agravante apresentou documentos que comprovam a ausência de vínculo empregatício e a isenção de imposto de renda, não havendo prova em sentido contrário. 8. A decisão agravada não indicou elementos concretos que infirmassem a presunção legal, contrariando a jurisprudência dominante. 9. A exigência de prova exauriente de hipossuficiência de pessoa sem renda formal viola o direito fundamental de acesso à justiça previsto no art. 5º, LXXIV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A pessoa natural que declara insuficiência de recursos faz jus à gratuidade de justiça, salvo se houver elementos concretos nos autos que afastem a presunção legal prevista no art. 99, § 3º, do CPC. 2. A ausência de renda formal e a apresentação de documentos que comprovem tal condição são suficientes para a concessão do benefício, inexistindo prova em sentido contrário." ___________ Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, 101, § 1º, 932, V, "a". Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 00283667320258190000, Rel. Des. Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, j. 26/05/2025, 9ª Câmara de Direito Privado, publ. 28/05/2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VANESSA MAFRA DA SILVA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória (nº 0826223-67.2024.8.19.0209), indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. O magistrado de primeiro grau fundamentou o indeferimento na suposta ausência de documentação comprobatória da hipossuficiência, invocando a Súmula nº 39 do TJRJ , e determinou o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões recursais, a Agravante sustenta que: É "do lar", não possui renda própria e depende economicamente de seu cônjuge; Apresentou sua Carteira de Trabalho (CTPS)…
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