Processo 3007112-56.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3007112-56.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Água AGRAVANTE : MARCOS RAMALHO GARCIA CAMPOS ADVOGADO(A) : KAELINE CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ168363) AGRAVADO : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCOS RAMALHO GARCIA CAMPOS , em face da decisão proferida pela 47ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação declaratória c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo agravante, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, nos seguintes termos: “Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, com pedido de tutela de urgência, proposta em face de concessionária de serviço público, na qual a parte autora questiona a legalidade de multa aplicada em razão de suposta irregularidade no medidor de água. Sustenta o demandante que, após a regularização de débito pretérito e a consequente religação do serviço, foi surpreendido com a imputação de fraude fundada na presença de fragmento de braçadeira plástica na tubulação. Aduz que o objeto se encontrava em trecho posterior ao hidrômetro, circunstância que inviabilizaria tecnicamente qualquer manipulação do consumo, argumento que afirma ser corroborado pela estabilidade do histórico de medições antes e depois do evento. Defiro gratuidade de justiça. No que se refere à tutela de urgência, pretende o autor a imediata suspensão da cobrança das parcelas relativas à multa no valor de R$ 4.951,20, bem como que a ré se abstenha de interromper o fornecimento do serviço com fundamento nesse débito. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da medida exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora haja argumentação técnica relevante e documentação acostada, incluindo registro audiovisual do medidor e histórico de consumo, a controvérsia demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório. A imputação de irregularidade e a penalidade administrativa aplicada pela concessionária são dotadas, em princípio, de presunção de legitimidade e legalidade, a qual não se afasta, de plano, por prova unilateral. Ademais, não se evidencia, neste momento, perigo de dano iminente, considerando que a cobrança ocorre de forma parcelada e o serviço permanece ativo. Assim, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de reexame após a apresentação de defesa. Na sequência lógica da análise, verifico que a matéria controvertida insere-se na competência especializada dos Núcleos de Justiça 4.0 deste Tribunal, por versar sobre discussão relativa à cobrança indevida e eventual interrupção de serviço de fornecimento de água e esgoto, inserida no âmbito de relações de consumo já estabelecidas. A alegação de fraude, nesse contexto, não se confunde com hipótese de negativa de contratação, mas sim com a revisão de penalidade imposta no curso da relação contratual. Diante desse quadro, com fundamento na Resolução OE nº 06/2024 e nos Atos Normativos TJ nº 18/2025 e nº 31/2025, declino da competência em favor do 3º Núcleo de Justiça 4.0 (Águas e Esgoto), determinando o encaminhamento dos autos ao referido órgão, com as cautelas de estilo. Intimem-se.” Pretende o agravante a antecipação da tutela recursal para determinar a imediata suspensão da exigibilidade da multa e das cobranças das parcelas do TOI n° 706423 nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.