Processo 3007123-85.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3007123-85.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3007123-85.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Direito Autoral RELATOR(A): Des. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME AGRAVANTE : MANNOM TAVARES DA COSTA ADVOGADO(A) : GRACIETE DA SILVA COSTA (OAB RJ001124B) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. DOCUMENTOS COMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. SÚMULA Nº 39 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ, ‘ É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ’. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.178, firmou orientação no sentido de que é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade de justiça requerida por pessoa natural, devendo eventual afastamento da presunção de hipossuficiência observar a prévia oportunidade de comprovação, com indicação precisa dos elementos concretos que infirmem a alegação de insuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 4. Os documentos apresentados evidenciam ausência de rendimentos, saldos bancários reduzidos, movimentação financeira inexpressiva e inexistência de bens ou direitos declarados, circunstâncias compatíveis com a hipossuficiência financeira alegada. 5. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna, nos autos da ação cautelar de arresto cumulada com ação ordinária de desfazimento de relação contratual e indenização por danos materiais e morais ajuizada por Mannom Tavares da Costa em face da Editora Drago Ltda , que indeferiu a gratuidade de justiça, no evento 13, nos seguintes termos: “ Os documentos trazidos aos autos e a narrativa da inicial não comprovam a hipossuficiência alegada. Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça pleiteada, devendo a parte autora recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, art. 290 do CPC.  Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos. Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção por inépcia, para narrar de forma clara os fatos ocorridos, haja vista o pedido para deferimento de tutela antecipada, determinando o arresto/bloqueio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da conta corrente da empresa ré.  Logo após, retornem conclusos. ” Sustentou a agravante, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, tendo instruído o pedido com declaração de hipossuficiência, declaração de imposto de renda, extrato bancário e cópia da CTPS. Alegou que não se exigia estado de miserabilidade para a concessão do benefício, bastando a demonstração de insuficiência de recursos, especialmente porque estaria impedida de trabalhar em razão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados