Processo 3007129-55.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3007129-55.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE       PROCESSO N.: 3007129-55.2026.8.06.0000 BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: YVONNE DE MACEDO LIMA   EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. TEMA REPETITIVO 1169 DO STJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco do Brasil S/A (ID 35434493), em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE (ID 190131608), nos autos do cumprimento de sentença nº 0048742-75.2014.8.06.0114, ajuizado por Yvonise Macedo Lima Feitosa, ora recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o cumprimento individual de sentença coletiva, sem prévia liquidação, deve permanecer suspenso em razão da determinação emanada do Tema Repetitivo 1169 do STJ; (ii) estabelecer se o caso concreto se enquadra em hipótese de distinguishing apta a afastar o sobrestamento nacional; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo diante da possibilidade de continuidade da execução com constrição patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC, suspendeu as ações em tramitação no território Nacional que versem sobre a mesma matéria sob julgamento no Tema Repetitivo 1169 4. No caso em análise, como a agravada apresentou, sem prévia liquidação, cumprimento individual de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, existem, neste momento, elementos concretos que justificam a suspensão da decisão questionada até o deslinde da controvérsia na instância superior. 5. Observa-se que em decisão de ID 99396212, o juízo de origem já havia sobrestado o feito em aplicação do referido tema, inexistindo decisão posterior de levantamento da suspensão e, tampouco, houve o julgamento do referido tema. 6. É de se destacar, por oportuno, que há precedentes desta Corte de Justiça reconhecendo "distinguishing" do Tema Repetitivo mencionado, principalmente nos casos em que o procedimento de liquidação de sentença está definido na origem, seja no momento da propositura da ação ou por posterior decisão de conversão, situação que não retrata a contenda em análise, pois aqui se tem tão somente a tramitação de cumprimento de decreto genérico em processo coletivo. 7. O perigo de dano está configurado no fato de que a manutenção da decisão recorrida permitirá a continuidade da execução com possíveis constrições e/ou levantamento de valores, sobretudo em decorrência do adiantado andamento da tramitação processual, inclusive com homologação de cálculo realizado pela contadoria do Tribunal. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, em conformidade com o voto do eminente relator.     RELATÓRIO   1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco do Brasil S/A (ID 35434493), em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados