Processo 3007136-15.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3007136-15.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA  (Em respondência, Portaria nº 1.233/2026) PROCESSO Nº: 3007136-15.2024.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE IBICUITINGA   APELADO: ESTADO DO CEARÁ EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ART. 104, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT. LEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação Cível interposta pelo Município de Ibicuitinga contra sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer ajuizada contra o Estado do Ceará, na qual se buscava afastar a exigência de certidão de regularidade no pagamento de precatórios como condição para celebração de convênio e para o recebimento de transferências voluntárias.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em definir se o Estado do Ceará pode, ou não, exigir certidão de regularidade quanto ao pagamento de precatórios vencidos como condição para a celebração de convênios e para o recebimento de transferências voluntárias.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 104, parágrafo único, do ADCT veda o recebimento de transferências voluntárias pelo ente federado que permanecer omisso na liberação de recursos destinados ao pagamento de precatórios.  4. O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal não afasta a incidência de vedação expressa prevista no texto constitucional.  5. A certidão exigida constitui instrumento legítimo de controle da inexistência de óbice constitucional à formalização do convênio.  6. O Município de Ibicuitinga não demonstrou, in casu, que o convênio pretendido se enquadrava em hipótese excepcional relacionada a políticas públicas essenciais capaz de afastar a restrição.  IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.  Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica. Presidente do Órgão Julgador   DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA  (Em respondência, Portaria nº 1.233/2026)   RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Ibicuitinga em face de sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Não Fazer movida em desfavor do Estado do Ceará. Na petição inicial, a municipalidade autora sustentou que, ao tentar firmar convênio administrativo junto à Secretaria das Cidades do Estado do Ceará com o escopo de viabilizar a transferência voluntária de recursos, foi surpreendida com a exigência estatal de apresentação de certidão de quitação ou de regularidade no pagamento de precatórios judiciais. Alegou que a referida exigência administrativa pauta-se no art. 97, § 10, IV, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Sustentou que tal regramento foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de números 4.357 e 4.425, de modo que a sanção de impedimento de recebimento de transferências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados