Processo 3007146-93.2026.8.06.0064

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3007146-93.2026.8.06.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE E-mail: caucaia.3civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                          PROCESSO nº. 3007146-93.2026.8.06.0064      CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: F PEREIRA VIANA LTDA REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CREDIBLUE SOLUCOES FINANCEIRAS E IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO     F PEREIRA VIANA LTDA ajuizou ação revisional de contrato de crédito imobiliário com pedido de tutela de urgência em face de QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e CREDIBLUE SOLUÇÕES FINANCEIRAS E IMOBILIÁRIAS LTDA (ID 214511051). Alegou a autora, em síntese, ter firmado com as rés, em 30/09/2022, contrato de crédito imobiliário garantido por alienação fiduciária de bem imóvel, com emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI). Aduziu que, em decorrência de superveniente crise financeira caracterizada pela redução de seu faturamento e pelo atraso no recebimento de vendas a prazo, sua capacidade de pagamento restou severamente comprometida. Salientou que a parcela mensal pactuada, no valor de R$ 30.000,00, consome aproximadamente 45,7% de seu resultado operacional bruto (EBITDA de R$ 65.540,00), o que inviabiliza o adimplemento de outras obrigações essenciais da atividade empresarial. Sustentou a existência de inconsistências na metodologia de evolução do débito, apontadas em parecer técnico contábil particular, tais como divergência entre o sistema de amortização contratado (Tabela Price) e o efetivamente aplicado (similar ao SAC), além de cobranças abusivas de encargos acessórios e taxas administrativas. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária ou de leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia, obstar a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito e autorizar o depósito judicial mensal do valor incontroverso de R$ 15.000,00. Outrossim, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência. É o relatório do essencial. Decido. Do Pedido de Gratuidade da Justiça e do Diferimento de Custas  A autora requereu a concessão da gratuidade da justiça ou o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final (ID 214511051, fls. 1-4). Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, a concessão do benefício da gratuidade judiciária exige a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso em apreço, analisei o relatório financeiro apresentado pela própria autora, o qual demonstra que a empresa aufere faturamento operacional mensal de R$ 160.000,00 e receitas de aluguel de R$ 27.500,00, totalizando entradas de R$ 187.500,00 (ID 214511056, fl. 1). O documento revela ainda a existência de um caixa livre final de R$ 20.540,00, após o desconto de todas as despesas operacionais, impostos e da própria parcela contratual discutida (ID 214511056, fl. 3). Esses dados evidenciam que a…

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