Processo 3007186-13.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3007186-13.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Gratificação de incentivo RELATOR(A): Des. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES AGRAVANTE : MARLY HOTTZ CARDINOT REIS ADVOGADO(A) : ELZA MONTEIRO STILLE (OAB RJ180738) ADVOGADO(A) : JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES (OAB RJ142517) ADVOGADO(A) : ROBSON DA SILVA BARBOSA (OAB RJ155235) ADVOGADO(A) : MICHELE PEREIRA MEIRELLES (OAB RJ223920) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVADA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia à aferição do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. Conjunto probatório que aponta para a verossimilhança da hipossuficiência econômica declarada pelo Agravante, inexistindo elementos que infirmem a impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento. 4. Agravante, pessoa idosa, com 78 anos de idade, que recebe benefício previdenciário em montante inferior a dez salários mínimos mensais, a atrair a aplicação do art. 17, inc. X, da Lei Estadual nº 3.350/1999. 5. A declaração de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural possuiu presunção relativa de veracidade, em conformidade com o art. 99, § 3º, do CPC, razão pela qual é possível inferir a incapacidade da parte para arcar com as despesas processuais sem comprometer a própria subsistência. 6. Em especial, em caso análogo, este Tribunal de Justiça já decidiu que o benefício concedido pela legislação estadual independe de análise global do patrimônio do idoso requerente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão agravada, deferindo a gratuidade de justiça requerida pela Agravante. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CRFB, ART. 5º, INC. XXXV; CPC, ARTS. 98, CAPUT , E 99, §§ 2º E 3º; LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999, ART. 17, INC. X. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA : STJ, AGINT NO RESP Nº 1.558.813/PR, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 16.03.2020; TJRJ, AI Nº 0067906-31.2025.8.19.0000, REL. DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO, SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, JULGADO EM 22.08.2025; TJRJ, AI Nº 0042855-18.2025.8.19.0000, REL. DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, JULGADO EM 22.08.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por MARLY HOTTZ Cardinot reis , irresignada com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, nos autos do processo nº 3000554-54.2026.8.19.0037 (Evento 15, DESPADEC1), que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, para recolhimento dentro do prazo legal, sob pena do cancelamento da distribuição. Razões de agravo de instrumento (Evento 1, INC1), pugnando pela reforma da decisão recorrida, ao argumento de que a Agravante é idosa e tem rendimento médio mensal inferior a dez salários, o que garante a isenção do pagamento das custas, conforme a Lei Estadual nº 3.350/1999. Aduz que, nos termos do art. 98 do CPC, o benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa natural declare não possuir condições…
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