Processo 3007203-54.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3007203-54.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 3007203-54.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA - AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADA: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Juíza de 1ª Instância: Patrícia Persicano Pires Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, recebeu o seguro-garantia como garantia antecipada do crédito tributário decorrente do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 5.061.580-4, bem como determinou que o Estado de São Paulo expedisse a certidão positiva com efeitos de negativa e se abstenha de inscrever o débito no CADIN ou de protestá-lo. Narra o agravante que a demanda de origem foi nominada como "Prestação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente", em que postulada a aceitação de seguro-garantia de modo que o débito do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 5.061.580-4 não obstasse a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), bem como para que fosse impedido o protesto do débito e a inscrição do nome da empresa requerente, ora agravada, em cadastros de inadimplentes (CADIN). Narra que a decisão agravada ao possibilitar a expedição de CPEN e determinar que o débito não fosse inscrito no CADIN ou de protestado acaba por suspender sua a exigibilidade sem amparo legal. Destaca que o seguro garantia não possui o alcance determinado na decisão agravada, posto que apenas antecipa os efeitos da penhora e possibilita a expedição de CPEN e de apresentação de defesa em execução fiscal futura. Sustenta que as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, bem como que apenas nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do débito é possível se obstar o protesto e a inscrição no CADIN. No mais, transcreve julgados que amparam sua pretensão, bem como sustenta que a decisão agravada acaba por afrontar o disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional e no artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008. Postula a concessão do efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da decisão agravada e, ao final, o provimento do recurso para, reformada a decisão agravada, seja permitida a inscrição do débito no CADIN e órgãos de proteção ao crédito e o protesto extrajudicial. A antecipação da tutela recursal e a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, dispostas no artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, dependem da conjugação dos requisitos de concessão da tutela de urgência (artigos 300 a 302 e 995, parágrafo único), quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, observando-se não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A análise da situação fática e dos argumentos expressos nas razões recursais não revela a presença dos requisitos necessários a concessão do efeito suspensivo. A decisão agravada se encontra devidamente motivada e fundamentada, e não se mostra ilegal ou abusiva, sendo expressa nos seguintes termos: 1-) No julgamento do Tema 237 dos recursos repetitivos, o C. Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que "É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados