Processo 3007259-45.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3007259-45.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3007259-45.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. D. S. AGRAVADO: M. R. P. N. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. D. S. em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza na Ação de Modificação de Guarda c/c Exoneração de Alimentos c/c Alimentos n. 0208626-42.2024.8.06.0001, ajuizada pelo agravante em face de M. R. P. N. em benefício do menor João Guilherme Porto Nogueira Silva. A decisão agravada indeferiu o pedido de reconsideração formulado pela parte agravante, mantendo os alimentos provisórios fixados em 25% do salário-mínimo (equivalente a R$ 405,25 em valores atualizados para 2026), conforme anteriormente determinado pelo juízo a quo na decisão de ID 156780313. Irresignado, o agravante sustenta, em suas razões recursais, a nulidade da decisão por vício de fundamentação. Argumenta que, ao indeferir o pedido de reconsideração, o juízo de origem limitou-se a afirmar que a matéria já havia sido apreciada e que inexistiam fatos novos, deixando de analisar argumentos relevantes apresentados, especialmente no que concerne à renda de aluguel auferida pela agravada, a qual não foi considerada na fixação inicial dos alimentos. Alega, ainda, que a decisão desconsiderou a real capacidade financeira da agravada e as necessidades presumidas do adolescente. Afirma que a agravada, genitora do menor, percebe renda mensal aproximada de R$ 3.756,28 (três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), possuindo, portanto, condições de contribuir de forma mais significativa para o sustento do filho. Por fim, ressalta que o adolescente reside atualmente com o agravante, o qual se encontra desempregado e não conta mais com o auxílio da avó materna do menor, o que agrava ainda mais sua situação financeira. Diante disso, requer-se a concessão de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, para fixação dos alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos totais da promovida (benefício do INSS e aluguéis totalizam rendimentos de R$ 3.756,28) ou, alternativamente, em 70% (setenta por cento) do salário-mínimo. Ausências de Contrarrazões. É o que importa relatar. Decido. De pronto, atesto que o recurso não supera o juízo de admissibilidade, não podendo ser conhecido, pois intempestivo. Explico. Compulsando os autos do processo nº 0208626-42.2024.8.06.0001 (autos principais), verifica-se que a douta magistrada a quo proferiu a decisão de ID 156780313, por meio da qual fixou alimentos provisórios em favor do menor no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo, a serem pagos pela genitora até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade do autor. Consta, ainda, que a referida decisão foi disponibilizada no DJEN em 23/09/2025, tendo a intimação sido publicada em 24/09/2025, o qual o prazo final para manifestação se encerrou em 14/10/2025. Por sua vez, a parte agravante voltou a se manifestar nos autos em 29/01/2026, ocasião em que requereu a reconsideração da referida decisão. Contudo, o pleito não foi acolhido, tendo a magistrada a quo, em 06/03/2026, proferido a decisão de ID 195296878, por meio da qual indeferiu o pedido de reconsideração. A recorrente somente interpôs recurso de agravo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados