Processo 3007273-44.2025.8.06.0071

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3007273-44.2025.8.06.0071
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO-  ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des. Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: crato.jecc@tjce.jus.br - WhatsApp: (85) 8165-8610   Processo nº 3007273-44.2025.8.06.0071  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO RAYFF ARAUJO FERREIRA  REU: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, , SERVICOS PARA O COMERCIO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de  sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos. Antes mesmo de ser intimado o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 222343246. O exequente não se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante.  Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. Determino a  Expedição de  Alvará Judicial pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR:  R$ 6.301,13, acrescido de atualizações se houver.  BENEFICIÁRO:  PABLO RAYFF ARAUJO FERREIRA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX . ORIGEM: Conta Judicial nº 01539694-0, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400202607163, Comprovante de depósito ID 222343246.  DESTINO: Banco do Brasil, Agência 4380-X, Conta Corrente nº 12542-3. Titular: PABLO RAYFF ARAUJO FERREIRA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX.   Intime-se a parte autora, via Whatsapp (83) 99655-4247, com prazo de dez (10) dias. Caso não seja possível a intimação virtual, determino que seja realizada via correios. Intime-se a parte ré, por seu advogado, via DJEN com prazo de 10 dias.    Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.  Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito  Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.

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