Processo 3007315-52.2025.8.06.0117

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3007315-52.2025.8.06.0117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3007315-52.2025.8.06.0117 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIANA GOMES PORTACIO APELADO: MUNICIPIO DE MARACANAU .... DECISÃO MONOCRÁTICA  DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACÓRDÃO DO TCE. RAZÕES DISSOCIADAS DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.  Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Maracanaú contra Luciana Gomes Portacio, no processo nº 3007315-52.2025.8.06.0117, julgado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de diferença salarial que discute a promoção e progressão funcional de servidora pública municipal e o pagamento retroativo de diferenças de remuneração.  Na decisão recorrida (id. 37477758), o magistrado decidiu por julgar procedente o pedido inicial com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, condenando o demandado na obrigação de garantir à autora a progressão de carreira no cargo de assistente social para a Classe 2 (a partir de 24/02/2017), Classe 3 (a partir de 17/06/2024), e referências R3, R4, R5, R6 e R7 nas respectivas datas de direito, além de pagar os valores retroativos observada a prescrição quinquenal. A magistrada fundamentou que os limites orçamentários fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal não podem obstar o adimplemento de direitos subjetivos assegurados aos servidores públicos por legislação municipal. Explicitou ainda que o ato administrativo de concessão da progressão funcional possui natureza jurídica eminentemente declaratória e vinculada, tornando imperioso o enquadramento uma vez restando comprovado nos autos o cumprimento dos requisitos temporais e de capacitação pela autora.  Nas razões recursais (id. 37477763), o recorrente sustenta a inexistência de probabilidade do direito e de perigo de dano, alegando a legitimidade do poder disciplinar da Administração Pública e a legalidade do ato de indeferimento de licença e afastamento sem remuneração de servidora em estágio probatório nos termos da Lei Municipal nº 447/95. Defendeu o não cabimento de intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo sob o prisma dos princípios da separação dos poderes, da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, pugnando pelo provimento do recurso para reformar integralmente a sentença de primeiro grau ou, de forma subsidiária, para determinar que os pagamentos decorrentes da readequação remuneratória contem apenas a partir da data de prolação do julgado de mérito.  Em contrarrazões (id. 37477765), o recorrido defende, em sede preliminar, o não conhecimento do recurso por flagrante violação ao princípio da dialeticidade nos moldes do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula 43 do TJCE, argumentando que as razões recursais limitaram-se a reproduzir alegações inteiramente genéricas e estranhas à realidade discutida na lide. No mérito, pugna pelo total desprovimento do apelo asseverando que preencheu integralmente os critérios objetivos para promoção e progressão estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.872/2012 e pelo Decreto nº 2.919/2014, reforçando que as restrições fiscais orçamentárias e as disposições da Lei Municipal nº 2.600/2017 não se prestam a justificar o descumprimento de vantagens asseguradas por lei, em conformidade com o Tema 1075 do STJ.  O Ministério Público manifestou-se (id. 38236404),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados