Processo 3007320-40.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3007320-40.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3062946-41.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos AGRAVANTE : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) AGRAVADO : MARIA CELI PIRES MEIRELES ADVOGADO(A) : MELINA SALVATE BRASIL DE PAULA (OAB RJ138984) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, em face da decisão que deferiu o pedido de fornecimento de medicamento para tratamento da doença base, nos seguintes termos: DESPACHO/DECISÃO "1. DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela antecipada em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, em que a parte autora afirma ser beneficiária de plano de saúde da operadora ré UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. Alega que é portadora de Angiossarcoma de mediastino, tendo realizado tratamento com quimioterapia e radioterapia, não sendo suficiente para frear a progressão da doença. Em razão da gravidade do quadro clínico, sua médica assistente indicou a necessidade de realização de tratamento com imunoterapia baseada no Pembrolizumabe 200 mg IV a cada 21 dias (anexo 7 do evento 1). Informa que protocolou pedido administrativo junto à ré, sendo negada a cobertura sob o fundamento de que o medicamento é de uso off label . Alega que a reanálise não foi apreciada até a presente data, o que compromete a efetividade do tratamento e afeta diretameten sua saúde. Diante da urgência, requer a antecipação da tutela para que a ré seja compelida a autorizar o tratamento, arcando com os custos da medicação, conforme prescrição médica e, no mérito, seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Passo a decidir. O Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de deferimento da tutela provisória de urgência quando, em análise prévia do caso, existirem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Dessa forma, o CPC permite a antecipação, total ou parcialmente, dos efeitos da tutela requerida, observados os requisitos dispostos na lei. Observo, inicialmente, que a probabilidade do direito restou demonstrada pela prova documental indicando que a parte autora, aparentemente, encontra-se em dia com suas obrigações contratuais (evento 1, anexo 6), além de ter prescrição médica para o tratamento pleiteado (evento 1, anexo 7). No tocante ao perigo de dano, o profissional responsável pelo relatório médico menciona expressamente que o tratamento requerido nestes autos é indispensável em razão da gravidade do quadro de saúde e risco de rápida disseminação tumoral. Portanto, ainda que numa cognição sumária, comprovados os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Destaca-se que este Tribunal entende que é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label . De toda a sorte, sempre será possível a reversibilidade do comando, pois eventuais prejuízos arcados pela empresa ré em razão do deferimento da tutela, evidentemente, poderão ser pleiteados posteriormente, com a cobrança pelas despesas. Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a ré autorize e custeie integralmente o tratamento oncológico da autora com a medicação Pembrolizumabe 200mg…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.