Processo 3007333-39.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3007333-39.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

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Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3007333-39.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR(A): Desa. CINTIA SANTAREM CARDINALI AGRAVANTE : PEDRO PONTES IZEQUIEL LEAL ADVOGADO(A) : KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE CONTA DE APLICATIVO DE MENSAGENS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS DE ORIGEM. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA A REATIVAÇÃO DE CONTA DE APLICATIVO DE MENSAGENS SUPOSTAMENTE BLOQUEADA DE FORMA INDEVIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.    A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE SUBSISTE O INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DA SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.    A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO PROCESSO DE ORIGEM, COM A EXTINÇÃO DA DEMANDA, ESVAZIA A UTILIDADE PRÁTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APRECIOU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 4.    A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO E A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, IMPONDO O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.    RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. TESE DE JULGAMENTO: “1. A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELACIONADA À TUTELA DE URGÊNCIA. 2. AUSENTE UTILIDADE PRÁTICA DO RECURSO, IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300 E 932, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0090411-50.2024.8.19.0000, REL. DES. MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.04.2025; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0097619-85.2024.8.19.0000, REL. DES. ANDRÉ EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29.04.2025; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0090226-12.2024.8.19.0000, REL. DES. EDUARDO ABREU BIONDI, DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.04.2025.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora,  , contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, da lavra da MM.ª Juíza Talita Bretz Cardoso de Mello, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória movida em face do ora agravado. A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: evento 19, DOC1 . Inconformada, a parte autora interpõe o presente recurso asseverando que a decisão agravada deve ser reformada, por estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência. Sustenta que que utiliza a plataforma como instrumento essencial ao exercício de sua atividade profissional de consultor comercial e que, embora o juízo de origem tenha reconhecido a relação de consumo e deferido a inversão do ônus da prova, afastou a probabilidade do direito sob alegação de necessidade de dilação probatória. Alega que o bloqueio ocorreu de forma abusiva, em afronta ao Código de Defesa do…

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