Processo 3007339-06.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3007339-06.2026.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: VIVIANE DO NASCIMENTO ARRUDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por VIVIANE DO NASCIMENTO ARRUDA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, LOTADA NA UAPS GUARANY MONTALVERNE, EM FACE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando a majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40% no período da pandemia de COVID-19. A autora sustenta que atuou entre março de 2020 e junho de 2023 na linha de frente da pandemia, com atendimentos presenciais e visitas domiciliares a pacientes suspeitos ou confirmados, afirmando ter sido exposta a risco biológico máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15. Alega fazer jus ao adicional em grau máximo (40%), em razão do contato habitual e permanente com agentes infectocontagiosos, defendendo que a pandemia constitui fato público e notório, dispensando prova pericial. Requereu o pagamento das diferenças de insalubridade no valor de R$ 8.951,14, com reflexos em 13º salário (R$ 1.474,06) e férias (R$ 491,35), totalizando R$ 10.916,55, além de juros e correção monetária. Pleiteou justiça gratuita, já deferida. Citado, o Município de Fortaleza apresentou contestação, arguindo prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 28/01/2021. No mérito, sustentou a necessidade de laudo técnico para majoração do adicional, nos termos da Lei Municipal nº 6.794/1990 e do Decreto nº 13.956/2017, a impossibilidade de presunção de insalubridade em grau máximo, a ausência de comprovação de contato permanente com pacientes em isolamento e a inadequação da utilização da pandemia como presunção automática de risco máximo. Aduziu, ainda, que a autora já percebe adicional em grau médio, não havendo prova de alteração das condições de trabalho apta a justificar a majoração. A autora apresentou réplica, reiterando os argumentos iniciais e sustentando a desnecessidade de prova pericial diante da notoriedade da pandemia. O Ministério Público opinou pela improcedência da ação, diante da ausência de prova mínima do direito alegado. É o breve relatório. Passo a decidir. I - FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar ao exame do mérito propriamente dito, faz-se necessário enfrentar as questões processuais preliminares suscitadas pelas partes, bem como delimitar a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública e verificar a legitimidade das partes litigantes, pressupostos indispensáveis ao regular desenvolvimento da relação processual. Cumpre registrar que a análise das matérias preliminares precede logicamente o enfrentamento do direito material discutido nos autos, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito e à ordem de apreciação estabelecida pelo Código de Processo Civil. Passa-se, portanto, à apreciação das questões processuais pertinentes. 01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA A competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública decorre da Lei nº 12.153/2009, que regula o processamento das demandas envolvendo Estados, Municípios e suas autarquias, quando o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.