Processo 3007340-25.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3007340-25.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS   Apelação Cível nº 3007340-25.2025.8.06.0001Apelante: SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA.Apelado: JOSE EDILSON BRASIL NOGUEIRA FERREIRA registrado(a) civilmente como JOSE EDILSON NOGUEIRA FERREIRARelator: Des. Raimundo Nonato Silva Santos     EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE PRODUTO. CAMA BOX E COLCHÃO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO. OMISSÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DO PRODUTO VICIADO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. CONTRADIÇÃO QUANTO AOS DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.   I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por SOLAR MAGAZINE LTDA., identificada nos autos também como SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA., contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado que negou provimento à apelação da fornecedora e manteve sentença de procedência em ação declaratória de resolução de negócio jurídico cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada pelo demandante (ID 35415359). A sentença condenou a ré à restituição de R$ 1.519,36, referentes ao segundo conjunto de cama box queen Bonno Platinum Style New e à garantia estendida, e ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, em razão de vício do produto e falha reiterada na assistência pós-venda (ID 34386434). Nos embargos, a empresa sustenta omissão quanto à devolução ou recolhimento do produto, contradição quanto ao valor dos danos morais e finalidade prequestionadora (ID 36074378).   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o acórdão embargado foi omisso ao manter a restituição do preço sem disciplinar a disponibilização do produto viciado para recolhimento pela fornecedora; (ii) se há contradição interna no acórdão quanto à manutenção da indenização por danos morais em R$ 3.000,00; (iii) se a finalidade prequestionadora autoriza pronunciamento adicional ou modificação do resultado do julgamento.   III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando, como regra, ao rejulgamento da causa. Presentes os pressupostos recursais, o recurso deve ser conhecido, pois foi oposto pela parte vencida no acórdão embargado, independe de preparo e delimita vícios específicos do julgado (ID 36074378). 4. Há omissão integrável quanto ao modo de execução da restituição do preço, pois a petição inicial formulou pedido de devolução de R$ 1.519,36 e também de obrigação de a ré buscar a cama no endereço do autor após a devolução do valor pago (ID 34386393). Além disso, as tratativas administrativas registram que, em 05/01/2025, o consumidor aceitou a devolução do valor da cama e da garantia estendida, corrigidos, autorizando a retirada do produto (ID 34386404), havendo ainda tentativa de agendamento de coleta em 13/01/2025 (ID 34386403). 5. A restituição imediata da quantia paga, prevista no art. 18, § 1º, II, do CDC, recompõe o consumidor pelo vício não sanado no prazo legal, mas o desfazimento do negócio não justifica a permanência definitiva e gratuita do bem com o comprador, sob pena de enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 884 e 885 do Código Civil. A integração do acórdão deve, contudo, observar que a fornecedora deu causa ao litígio e que a demora ou inércia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados