Processo 3007428-69.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3007428-69.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR(A): Des. CELSO LUIZ DE MATOS PERES AGRAVANTE : MARCELO BARROSO ADVOGADO(A) : BRUNA BURGHELEA BRAUNE CONSANI CAMARGO (OAB RJ213306) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE ALEGANDO SER PESSOA HIPOSSUFICIENTE E SEM RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, VISTO SEU ESTADO DE SUPERENDIVIDAMENTO. PRETENSÃO QUE MERECE PROSPERAR. PROVA DOS AUTOS EVIDENCIADORA DE QUE O RECORRENTE FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DOTADO DE PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE SOMENTE CEDE EM VIRTUDE DE PROVA INEQUÍVOCA NO SENTIDO DE OSTENTAR A PARTE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 99 §3º DO NCPC. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Recorre MARCELO BARROSO , atacando a decisão do Evento 07, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, conforme se verifica abaixo : “ Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, vez que não restou comprovada a hipossuficiência alegada, levando-se em conta a documentação acostada aos presentes autos, em especial a última declaração do Imposto de Renda de evento 1, DOC11 , a qual demonstra que a parte autora aufere rendimentos mensais de mais de dez mil reais, ganhos muito maiores do que a média nacional e que lhe afastam da alegada condição de hipossuficiente. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. No mais, emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, incisos IV e V, e 320 do CPC: Informando o valor atual do desconto que entende indevido, o que deverá ser acompanhado de planilha elucidativa. Ademais, deverá quantificar o débito relativo aos valores das parcelas que entende que foram descontadas indevidamente, já que o pedido deve ser certo e determinado e o caso dos autos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 324, §1º, do CPC. Deverão ser observadas a prescrição quinquenal e os reflexos no valor dado a causa, bem como deverá ser juntada a planilha atualizada e discriminada no débito. Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.” 2. Alega, em síntese , sua completa impossibilidade de arcar com as custas do processo e para isso aponta descontos em seu contracheque referentes a empréstimos consignados, bem como o fato de já ter ajuizado ação judicial visando conter o superendividamento. Sustenta que a decisão agravada ignorou sua situação econômica ao tempo da propositura da ação. Requer seja provido o presente recurso a fim de se conceder o benefício da gratuidade de justiça para a prática de todos os atos processuais. É O RELATÓRIO. DECIDO. 3. De início, cumpre mencionar que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, que deve ser, por conseguinte, conhecido. 4. O presente recurso deve ser de plano solucionado, não se fazendo, destarte, necessário o…
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