Processo 3007437-62.2025.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3007437-62.2025.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 3007437-62.2025.8.19.0001/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3007437-62.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Sistema Prisional RELATOR(A): Des. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS APELANTE : REINALDO GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LENILDO CARDOSO DA SILVA (OAB RJ142041) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ATIVIDADE LABORATIVA NA UNIDADE PRISIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.  DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS DA CAPITAL. VALOR DA CAUSA R$22.801,36. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS QUE É ABSOLUTA, LIMITADA PELO VALOR DA CAUSA, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR O EQUIVALENTE A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 12.153/2009, ASSIM COMO NOS ARTS. 16 E 23 DA LEI ESTADUAL Nº 5.781/2010. PRECEDENTES DESTA COLENDA CORTE E DO E. STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.   DECISÃO MONOCRÁTICA     Apelação cível interposta tempestivamente pela parte autora, REINALDO GONCALVES DOS SANTOS , contra sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação de cobrança por ele proposta em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao reconhecer a incompetência absoluta da Vara de Fazenda Pública em razão do valor atribuído à causa, inferior ao limite de 60 salários mínimos.   Insurge-se a parte autora apelante, sustentando, em síntese, que a extinção do feito com base exclusivamente no valor da causa não considerou adequadamente os critérios legais e a realidade do processo eletrônico em curso.   Alegou que o Juizado Especial da Fazenda Pública não se encontra implementado com o sistema EPROC, o que inviabilizaria o acesso à justiça, e que o autor, por razões de estratégia jurídica e complexidade da matéria, pode optar por ajuizar a demanda fora do rito dos Juizados Especiais.   Estes autos vieram conclusos em 31/03/2026, sendo devolvidos nesta data com a presente decisão.   É o Relatório. Passo a decidir.   Controvérsia acerca da decisão do juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que ante a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, determinou o cancelamento da distribuição, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos em sua parte dispositiva:   “Pelo exposto, considerando-se que o sistema E-PROC ainda não foi implementado nos juizados fazendários e, ainda, o disposto no art. 1º, §2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 290 c/c 485, IV do CPC, devendo o patrono efetuar a distribuição junto aos JEF'S pelo sistema correto. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observada a gratuidade de justiça que defiro para tal ato.  Dê-se baixa e encaminhem-se os autos à distribuição.”    Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça para o presente recurso.     Apesar da irresignação da parte apelante, razão não lhe assiste.   Com efeito, a questão trazida versa sobre a competência para o julgamento da ação de cobrança, que tem como objetivo a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de 20 (vinte) meses de trabalho realizado na UP-PMERJ, atribuindo à causa o valor de R$ 22.801,36 (vinte e dois mil, oitocentos e um reais e trinta e seis centavos).   Certo é, que a competência dos Juizados Especiais Fazendários é absoluta, limitada pelo valor da causa, que não pode ultrapassar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados