Processo 3007527-39.2026.8.19.0000
TJRJ • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Câmara) Nº 3007527-39.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA SUSSEKIND ROCHA VIEIRA DE FREITAS (OAB RJ208502) REQUERIDO : CONCEICAO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MARIA ERNESTINA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ163589) REQUERIDO : MARILIA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BARBOSA CARVALHO (OAB RJ188183) DESPACHO/DECISÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. EFEITO SUSPENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta em ação de despejo, na qual a parte requerida pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo à apelação recebida, por força de lei, apenas no efeito devolutivo. III. RAZÕES DE DECIDIR A apelação em ações regidas pela Lei nº 8.245/91 é recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, conforme dispõe o art. 58, V, da referida lei. A concessão de efeito suspensivo, nessa hipótese, exige a demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou do risco de dano grave, nos termos do art. 1.012, § 4º, do CPC. O pedido de despejo encontra amparo no art. 47, V, da Lei nº 8.245/91, tendo em vista que a locação verbal perdurou por prazo superior a cinco anos. O direito à moradia não possui caráter absoluto, devendo ser considerada a rescisão do contrato de locação nos termos da legislação aplicável. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois a parte ré foi intimada a especificar provas, permanecendo inerte. A ausência de documentos comprobatórios de benfeitorias, como notas fiscais ou recibos, fragiliza a plausibilidade do direito alegado. Eventual direito à indenização por benfeitorias pode ser buscado em ação própria, não sendo suficiente para justificar a concessão do efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO Efeito suspensivo indeferido. Adota-se, na forma do permissivo regimental (art. 164, § 4º, do Regimento Interno), o relatório da sentença que julgou procedente o pedido autoral, nos seguintes termos: “Trata-se de Ação de Despejo, proposta por CONCEIÇÃO DE AZEVEDO e MARÍLIA DE AZEVEDO em face de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS . Relata a autora que, no ano de 1995, celebrou contrato verbal de locação residencial junto aos réus, cujo objeto tratava-se de imóvel situado na Rua Taborari, 178, Fundos, Braz de Pina, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21.011-240. Afirma que a locatária foi regularmente notificada para deixar o imóvel, mas permaneceu inerte. Destaca que o artigo 47, inciso V, da Lei de Locações, conferem ao locador o direito de rescindir a relação contratual, sem apresentar justificativa, se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. Requer: a) A declaração da rescisão do contrato de locação, com a expedição do respectivo mandado de despejo e desocupação do imóvel no prazo de 30 dias; b) A condenação da ré ao pagamento dos alugueres vencidos no curso da demanda, caso não sejam pagos, acrescidos dos demais encargos, juros, multa e atualização monetária. Certificado que a ré não apresentou contestação dentro do prazo legal (index 223660025). Sentença de procedência (index 231067043). Declarada a nulidade da citação, e consequentemente, da sentença prolatada (index 247640047).…
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