Processo 3007567-70.2025.8.06.0112

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3007567-70.2025.8.06.0112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO Nº 3007567-70.2025.8.06.0112 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: IVAN LEANDRO DA CUNHA DE SANTANA  APELADA: UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA  RELATORA: DESA. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. PRETENSÃO DE TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 02/2024. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO NO REVALIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado por médico formado no exterior, visando à instauração de processo de revalidação de diploma de Medicina junto à Universidade Regional do Cariri - URCA, por vias alternativas ao exame REVALIDA, notadamente pela tramitação simplificada, pela equiparação ao procedimento adotado para os demais cursos superiores, ou por procedimento interno próprio da universidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se a parte recorrente possui direito líquido e certo à revalidação de seu diploma de Medicina obtido em instituição estrangeira por vias alternativas ao exame REVALIDA, de modo a impor à universidade a instauração do respectivo procedimento administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR O curso de Medicina reveste-se de importância singular no ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que sua prática está intimamente ligada à concretização do direito fundamental à saúde, consagrado no art. 196 da Constituição Federal, e à preservação da vida humana, razão pela qual a revalidação de diplomas médicos estrangeiros exige critérios mais rigorosos do que os aplicáveis aos demais cursos superiores. O art. 11 da Resolução CNE/CES nº 02/2024 condiciona, de forma categórica, a revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos - REVALIDA, sendo tal exigência resposta normativa proporcional à responsabilidade que o exercício da Medicina impõe ao profissional e ao Estado. O art. 9º, §4º, da Resolução CNE/CES nº 02/2024 exclui expressamente os diplomas de Medicina da possibilidade de tramitação simplificada, afastando qualquer pretensão de revalidação por via diversa ao REVALIDA. A pretensão de ver instaurado o procedimento simplificado, ainda que apresentada como distinta da revalidação automática, não tem o condão de alterar a conclusão jurídica do caso, porquanto a legislação vigente condiciona qualquer processo de revalidação de diploma médico estrangeiro à prévia aprovação no REVALIDA, tornando desprovida de utilidade prática a abertura de procedimento que não poderia, por imposição legal, alcançar resultado favorável sem o preenchimento desse requisito. IV. DISPOSITIVO Apelação conhecida e desprovida, mantida a sentença que denegou a segurança. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza/CE, dia e hora registrados no sistema. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por IVAN LEANDRO DA CUNHA DE SANTANA contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado em face da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados