Processo 3007586-27.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3007586-27.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Imissão AGRAVANTE : RAFAELA DE ALMEIDA CRUZ FERNANDES ADVOGADO(A) : ROSANE DA SILVA AMENDOLA (OAB RJ088202) AGRAVADO : SIMONE DE OLIVEIRA ANTAS GONÇALVES ADVOGADO(A) : SIMONE DE OLIVEIRA ANTAS GONÇALVES (OAB RJ107139) AGRAVADO : WAGNER DA SILVA GONCALVES ANTAS ADVOGADO(A) : SIMONE DE OLIVEIRA ANTAS GONÇALVES (OAB RJ107139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAFAELA DE ALMEIDA CRUZ FERNANDES , em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí que, em ação de imissão na posse com pedido de tutela de evidência em caráter liminar, deferiu a tutela de urgência requerida, nos seguintes termos: “Assim, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de determinar que a parte ré e os eventuais ocupantes desocupem o imóvel situado no no condomínio ROSSI MAIS RESERVA IMPERIAL, sito a rua Fagundes Varela, nº 151, bloco 01, apto 202, Centro, Itaboraí-RJ, CEP: 24.800-185, devidamente descrito na matrícula nº 34.797 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Itaboraí-RJ, anexo ao 2º Ofício de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de mandado de imissão na posse em favor da parte autora, deferindo-lhe cláusula especial de arrombamento de portas e utilização de força policial, se necessário, nomeando a parte autora como fiel depositária dos bens eventualmente deixados no local. Cite-se e intime-se a ré, por OJA PLANTONISTA, a fim de que cumpra a decisão e apresentem contestação, caso assim deseje, no prazo de 15 dias. Na diligência, o OJA deverá identificar e qualificar os ocupantes do imóvel.” Em suas razões, a agravante afirma ter adquirido imóvel em setembro de 2020 mediante contrato de mútuo com alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal pelo valor de R$ 280.000,00, com recursos do FGTS/FSH para garantir moradia digna aos seus pais, tendo seu pai falecido em fevereiro de 2022, agravando o estado clínico de sua mãe, que passou a depender de tratamento psiquiátrico contínuo. Explica que entrou em mora em virtude da perda de seu emprego em outubro de 2022, que o imóvel foi leiloado em 17/11/2025 e arrematado pelos agravados por R$ 181.000,00, com escritura lavrada em 12/12/2025 e registrada em 30/01/2026. Pontua que os agravados ajuizaram ação de imissão na posse atribuindo à causa o valor de R$ 40.098,52, equivalente a somente 14,3% do valor real do bem e que a tutela de urgência foi deferida sem apreciação da defesa e sem ponderação sobre a presença de uma idosa enferma no imóvel. Informa que tramitam dois processos na Justiça Federal, discutindo diretamente a validade do título dominial, um de manutenção de posse, fundado nas nulidades extrajudiciais (distribuído sob o nº 5000549-24.2026.4.02.5107) e um já em sede de apelação cível admitida pelo TRF-2 (distribuído sob o nº 5003910-83.2025.4.02.5107). Alega que protocolou tempestivamente sua contestação com reconvenção, instruída com prova documental robusta, qual seja, declaração do porteiro nominado na certidão negando a diligência notificatória, sob pena criminal, provas das nulidades formais da notificação extrajudicial, indícios objetivos de preço vil e proteção estatutária à idosa residente, não tendo havido, até o momento, nenhuma manifestação pelo juízo a quo . Refere que houve violação ao contraditório e à ampla defesa já que não se pode executar um despejo com força policial e autorização de…
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