Processo 3007593-24.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 3007593-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marlene Aparecida Cestari - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de r. decisão de fls. 183/187 dos autos de ação ajuizada por MARLENE APARECIDA CESTARI contra a FESP, que acolheu embargos de declaração para complementar a fundamentação, mantendo a concessão de tutela de urgência para o fornecimento de Nintedanibe 150mg em 60 doses para 30 dias, com reposição periódica mediante receituário atualizado, sujeição automática ao sequestro de verba pública em caso de descumprimento; observância dos parâmetros do Tema 1234 quanto ao preço (PMVG/CMED). Alega a Fazenda que o medicamento foi avaliado pelo CONITEC, que não o incorporou ao SUS, conforme Portaria nº 86/2018, sob enfoque de que há incertezas quanto à sua capacidade de prevenir ou reduzir a deterioração aguda na fibrose pulmonar idiopática, evitando a mortalidade e exacerbações agudas, estando associadas a um perfil de segurança com grau importante de incidência de reações adversas e descontinuações. Esclarece que não há evidências conclusivas para apoiar a utilização de quaisquer fármacos para o aumento da sobrevida em casos de fibrose pulmonar idiopática, de forma que o SUS disponibiliza cuidados para aliviar os sintomas e tratar as comorbidades relacionadas. Assim, defende que não há ilegalidade no ato de não incorporação, e que o Poder Judiciário não pode invadir o mérito administrativo. Por fim, pede pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pelo indeferimento da tutela de urgência. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. Em sede de cognição sumária, e tendo em mente os requisitos previstos nos arts. 300 e 995 do CPC, observo que a ação de origem versa sobre a concessão judicial de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde. Assim, aplicável ao caso concreto a observância aos requisitos previstos no Tema nº 6 do E. STF, conforme se extrai da tese fixada, in verbis: É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.