Processo 3007709-25.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3007709-25.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Concessão AGRAVANTE : FILIPE DE ABREU CONTI ADVOGADO(A) : REGINA CELIA COIMBRA NOTINI (OAB RJ103087) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, nos autos da tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual foi deferida a tutela de urgência para suspender o Contrato Administrativo nº 004/2026, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2025, bem como determinar ao ente municipal a realização de nova contratação emergencial, no prazo de 45 dias, vedada a contratação da atual prestadora do serviço. A decisão foi assim proferida (evento 6): “Trata-se de tutela antecipada em caráter antecedente, na qual o Ministério Público objetiva a suspensão do contrato administrativo nº 001/2026, com consequente vedação de quaisquer atos dele decorrentes; a determinação do Município para que promova a contratação emergencial para o transporte público, no prazo máximo de 45 dias, por outra empresa; a determinação do Município para que assegure a continuidade da prestação do serviço público de transportes coletivo, seja pelo ente municipal, seja pela atual prestadora, em caráter provisório e precário, assegurado o pagamento. Compulsando os autos, verifica-se que o Estudo Técnico Preliminar (Evento 1, Anexo 6, fls. 01/32), apresentou no item 4.1.14 (fls. 8) o quadro no qual demonstra o percentual de reajuste acumulado, elaborado pelo GATE, compreendido entre os anos de 2003 a 216, e no item 4.1.15 (fls. 8/9) a média aferida até o ano de 2016. No item 4.1.16 (fls. 9), sem justificativa de origem e utilização dos índices 8,57, 7,79 e 8,33 (quiçá por coincidência, pode-se observar que na tabela do item 4.1.14 constam os seguintes percentuais: 10 8,57 %, 10 7,79 % e 10 8,33 % - grifou-se), calculou-se a média de 8,23%, nominada de FATOR. Neste ponto, no item 4.1.17 (fls. 9) foi apresentada planilha, com o fator de reajuste de 8,23%, com valor estimado de 2016 a 2025, sendo adotado o valor inicial de R$8,75 (2016), da linha “Barra do Piraí-São José do Turvo”, desconsiderando as demais linhas. Neste aspecto, verifica-se que o ETP, sem qualquer motivação, adotou elementos estatísticos defasados. Já no item 4.2.2 (fls. 12) constata-se a vedação de sociedades empresárias consorciadas, o que afronta o princípio da competitividade, uma vez que a alegada “desastrosa gestão dos contratos conduzidos por mais de uma concessionária”, não é motivação suficiente, por si só para afastar a segunda parte do caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Além disso, consta no TAC (Evento 1, anexo 10, fls. 14/21) e no aditamento ao TAC (Evento 2, anexo 8, fls. 11/14), o compromisso do Município (assinado pela Srª Prefeita, pelo Secretário Municipal de Cidadania e Ordem Pública e pelo Secretário de Administração) em realizar nova licitação (Cláusula Primeira de ambos), bem como garantir a transparência e assegurar a participação democrática nas fases de planejamento e execução dos serviços de transporte coletivo, incluindo os atos de fiscalização e demais medidas ali enumeradas (Cláusula Segunda de ambos). Assim, manteve-se o Município de Barra do Piraí inerte às falhas apontadas pelo Parquet, deixando de corrigir o Edital nº 001/2025, não cumprindo o acordo formulado no TAC. Pois bem, conforme se verifica no Edital…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.