Processo 3007734-38.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3007734-38.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3007734-38.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Assembléia AGRAVANTE : BARBARA OLIVEIRA BEDRETCHUK ADVOGADO(A) : SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) AGRAVANTE : SPECIALIS DOMI SD GESTAO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A) : SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) AGRAVANTE : CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA ADVOGADO(A) : SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) AGRAVADO : FERNANDO MACENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSUE RENE VIEIRA (OAB RJ059042) AGRAVADO : CARLOS ALBERTO PALERMO FERRAZ ADVOGADO(A) : JOSUE RENE VIEIRA (OAB RJ059042) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO FRAMES VILA DA MÍDIA contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Regional do Méier, nos autos da ação de impugnação de candidatura à reeleição ao cargo de síndico ajuizada por CARLOS ALBERTO PALERMO FERRAZ e FERNANDO MACENA DOS SANTOS em face de BARBARA OLIVEIRA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA., BARBARA OLIVEIRA BEDRETCHUK e do próprio condomínio agravante. 2. Na petição inicial, os autores alegaram que a empresa SPECIALIS DOMI SD GESTÃO PATRIMONIAL, representada por BARBARA OLIVEIRA BEDRETCHUK , exerceu sucessivos mandatos como síndica do condomínio nos períodos de abril de 2024 a abril de 2025 e de abril de 2025 a abril de 2026. Sustentaram que a candidatura da empresa BARBARA OLIVEIRA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. para a assembleia designada para 30/04/2026 configuraria tentativa de burla à limitação prevista no artigo 59 da convenção condominial, segundo o qual o síndico somente poderia ser reeleito para mais um mandato consecutivo, requerendo, em tutela de urgência, o impedimento das candidaturas da referida empresa e de sua sócia ao cargo de síndico. 3. A decisão agravada deferiu a tutela de urgência para impedir as candidaturas da empresa BARBARA OLIVEIRA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. e de BARBARA OLIVEIRA BEDRETCHUK ao cargo de síndico do CONDOMÍNIO FRAMES VILA DA MÍDIA, ao fundamento de que a convenção condominial previa a possibilidade de apenas uma reeleição consecutiva, reconhecendo a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. 4. Inconformado, o condomínio interpôs agravo de instrumento sustentando, em síntese, que a decisão agravada se baseou em versão revogada da convenção condominial, deixando de observar alteração aprovada em assembleia realizada em junho de 2025, que passou a permitir reeleições sucessivas sem limitação de mandatos. Alega que a nova convenção foi regularmente aprovada pelo quórum qualificado de dois terços dos condôminos, produzindo efeitos entre os condôminos independentemente de registro imobiliário, nos termos da Súmula 260 do STJ. Sustenta, ainda, a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas envolvidas, afirmando que a empresa candidata possui personalidade jurídica distinta daquela atualmente responsável pela administração condominial, inexistindo vedação expressa à candidatura de empresa pertencente à mesma sócia. Aduz, também, ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, bem como risco de dano irreversível decorrente da exclusão das candidaturas em processo eleitoral de natureza episódica, requerendo a concessão de efeito suspensivo e a reforma integral da decisão agravada. 5. Não constam contrarrazões. É o relatório. 6. Como regra, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil, não há efeito suspensivo automático nos recursos de agravo de instrumento. Para tanto, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e do contraditório, faz-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados